21 Conclusão de Solicitação 0000773-96.2018.4.03.6304 - em: 08/05/2025
Ficha 1 de 3
UNIDADE: JUNDIAÍ I - DISTRIBUÍDOS 1) Originalmente: PROCESSO: 0000773-96.2018.4.03.6304 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILLIAM DAVIS PIRES DE CAMARGO ADVOGADO: SP111453-SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE A perícia NEUROLOGIA será realizada no dia 04/05/2018 11:30 no seguinte endereço: AVENIDA PREFEITO LUÍS LATORRE, 4875 VILA DAS HORTÊNCIAS - JUNDIAÍ/SP - CEP 13209430, devendo a parte autora comparecer
0007072-12.2006.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2018/6304003174 AUTOR: HELENA BRICK (SP116420 - TERESA SANTANA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Vistos em inspeção. Diante da informação contida no ofício do INSS (documento 56), remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de liquidação nos termos do acórdão, descontado-se os valores pagos administrativamente. Intime-se. 0000773-96.2018.4.03.6304
0003085-79.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6304008367MARINALVA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência às partes da juntada do(s) Laudo(s). 0004198-68.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6304008656REGINA MARTINS BATISTA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 00
0003085-79.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6304008367MARINALVA ROSA DE OLIVEIRA SANTOS (SP279363 - MARTA SILVA PAIM) FIM. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Ciência às partes da juntada do(s) Laudo(s). 0004198-68.2017.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6304008656REGINA MARTINS BATISTA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) 00
0001198-26.2018.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304001235 AUTOR: WILLYNS MARTINS DA SILVA (SP339647 - ELIAS MORAES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) FIM. 0004141-16.2018.4.03.6304 - 2ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2019/6304001289 AUTOR: REINALDO DA SILVA MARTINS (SP290702 - WILLIAM ROBSON DAS NEVES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - KEDMA IARA FERREIRA) Vistos. Verifico que não há
contribuinte. De fato, a o princípio de direito administrativo da autotutela impõe à Administração o dever de revisar seus atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade, o que já deveria ter ocorrido, mesmo que com base em impugnação intempestiva por parte do contribuinte. Mesmo afirmando a possível revisão do lançamento de ofício, não há nos autos nenhuma notícia nesse sentido. Assim, considerando que o lançamento é ato privativo da autoridade fiscal – a teor do art. 142, d
contribuinte. De fato, a o princípio de direito administrativo da autotutela impõe à Administração o dever de revisar seus atos, de ofício, quando eivados de ilegalidade, o que já deveria ter ocorrido, mesmo que com base em impugnação intempestiva por parte do contribuinte. Mesmo afirmando a possível revisão do lançamento de ofício, não há nos autos nenhuma notícia nesse sentido. Assim, considerando que o lançamento é ato privativo da autoridade fiscal – a teor do art. 142, d