24 Conclusão de Solicitação 0000964-42.2012.403.6114 - em: 20/05/2025
Ficha 1 de 3
conferi. E eu, ______________________ (Doralice Pinto Alves), Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevo. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO DISTRIBUIÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/02/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000964-42.2012.403.6114 PROT: 14/
conferi. E eu, ______________________ (Doralice Pinto Alves), Diretora de Secretaria, reconferi e subscrevo. ALESSANDRA NUYENS AGUIAR ARANHA Juíza Federal SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO BERNARDO DO CAMPO DISTRIBUIÇÃO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATA DE DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA RELAÇÃO DE PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/02/2012 JUIZ FEDERAL DISTRIBUIDOR: LEONARDO VIETRI ALVES DE GODOI OS SEGUINTES FEITOS FORAM: I - Distribuídos 1) Originariamente: PROCESSO : 0000964-42.2012.403.6114 PROT: 14/
EXECUTADO: ROSANGELA ELISABETE GOMES PAPELARIA ME VARA : 2 PROCESSO : 0000949-73.2012.403.6114 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: WCT LOGISTICA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 0000951-43.2012.403.6114 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: ENDOLESTE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. VARA : 2 PROCESSO : 0000953-13.2012.
EXECUTADO: ROSANGELA ELISABETE GOMES PAPELARIA ME VARA : 2 PROCESSO : 0000949-73.2012.403.6114 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: WCT LOGISTICA LTDA VARA : 2 PROCESSO : 0000951-43.2012.403.6114 PROT: 14/02/2012 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. YURI JOSE DE SANTANA FURTADO EXECUTADO: ENDOLESTE SERVICOS MEDICOS S/S LTDA. VARA : 2 PROCESSO : 0000953-13.2012.
eventuais provas anteriormente requeridas. Int. 0001276-28.2011.403.6122 - OLGA COZIM BERTONI(SP308918 - RODRIGO APARECIDO SENO E SP186352 - MAIRA KARINA BONJARDIM) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 MARCELO RODRIGUES DA SILVA) FL. 245 - Intimem-se as partes acerca da audiência designada para 15/08/2013, às 16:00h, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Tupã. Int. 0000019-55.2012.403.6114 - DORIVALDO MENDES SANTOS(SP116305 - SERGIO RICARDO FONTOURA MARIN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEG
manifeste-se a parte autora sobre a contestação.Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que, o silencio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. 0000964-42.2012.403.6114 - ADELCO DA SILVA VIEIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP265382 LUCIANA PORTO TREVISAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diario Elet
manifeste-se a parte autora sobre a contestação.Sem prejuízo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as, ficando desde já cientes de que, o silencio será tido como renuncia à produção de eventuais provas anteriormente requeridas. Int. 0000964-42.2012.403.6114 - ADELCO DA SILVA VIEIRA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP265382 LUCIANA PORTO TREVISAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria nº 15, de 29 de novembro de 2010, publicada no Diario Elet
para realização do estudo social. Designo o dia 24/01/2013, às 10:40 horas para realização da perícia médica, devendo a parte autora ser intimada a comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - 3º andar, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter ao exame médico. Restando negativa a diligência, o patrono da parte autora deverá providenciar seu comparec
para realização do estudo social. Designo o dia 24/01/2013, às 10:40 horas para realização da perícia médica, devendo a parte autora ser intimada a comparecer na sala de perícias deste Fórum Federal, localizada na Avenida Senador Vergueiro, 3575 - 3º andar, Bairro Rudge Ramos, em São Bernardo do Campo, munida de todos os exames que possuir e documentos pessoais, para submeter ao exame médico. Restando negativa a diligência, o patrono da parte autora deverá providenciar seu comparec
à época da prestação do serviço para consideração de sua especialidade, prestigia-se o direito adquirido, em ordem a incorporar ao patrimônio do trabalhador a prerrogativa de cômputo diferenciado, por já sofridos os efeitos da insalubridade, penosidade ou periculosidade nas épocas em que o trabalho foi prestado.No caso em análise, porém, o que se tem é a discussão sobre qual legislação deverá ser aplicada no momento em que o trabalhador reúne todos os requisitos para obtençã