20 Conclusão de Solicitação 0001332-72.2011.403.6183 - em: 09/05/2025
Ficha 1 de 3
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 221/221 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0011003-56.2010.403.6183 - ADEMIR SARTORI(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 166/166 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remeta
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0015451-72.2010.403.6183 - YOLANDA PIRES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0000070-87.2011.403.6183 - JOSE BARBOSA DA SILVA(SP200965 - ANDRE LUI
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 221/221 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0011003-56.2010.403.6183 - ADEMIR SARTORI(SP050099 - ADAUTO CORREA MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 166/166 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remeta
remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0015451-72.2010.403.6183 - YOLANDA PIRES(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0000070-87.2011.403.6183 - JOSE BARBOSA DA SILVA(SP200965 - ANDRE LUI
Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, os honorários devem ser arbitrados em 15% sobre o total da condenação. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o cancelamento da aposentadoria n.º 42/106.996.453-8 com a implantação,
Presidente do Conselho da Justiça Federal. Tendo em vista que o autor decaiu de parte mínima do pedido, os honorários devem ser arbitrados em 15% sobre o total da condenação. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o cancelamento da aposentadoria n.º 42/106.996.453-8 com a implantação,