28 Conclusão de Solicitação 0003599-89.2009.4.03.6311 - em: 06/05/2025
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RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000022 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 07 PROCESSO: 0003329-94.2011.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: REGINA CELIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: SP085715-SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0003388-82.2011.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: EDGARD MARGARIDO RECDO: EDGARD MARGARIDO Recursal: 201500000079 - JUIZ
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000022 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 07 PROCESSO: 0003329-94.2011.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: REGINA CELIA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO: SP085715-SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000161 - JUIZ FEDERAL RECURSAL 53 PROCESSO: 0003388-82.2011.4.03.6311 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: EDGARD MARGARIDO RECDO: EDGARD MARGARIDO Recursal: 201500000079 - JUIZ
PROCESSO: 0002566-59.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARNALDO MARQUES BARRETO ADVOGADO: SP213992-SANDRA DE NICOLA ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002567-44.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMAR DE AGUIAR ADVOGADO: SP213992-SANDRA DE NICOLA ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002568-29.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUT
PROCESSO: 0002566-59.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ARNALDO MARQUES BARRETO ADVOGADO: SP213992-SANDRA DE NICOLA ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002567-44.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ADEMAR DE AGUIAR ADVOGADO: SP213992-SANDRA DE NICOLA ALMEIDA RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0002568-29.2012.4.03.6311 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUT
0056006-39.2008.4.03.6301 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2019/9301113454 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: TANIA ANGELINI (SP175838 - ELISABETE MATHIAS) 0015124-32.2008.4.03.6302 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2019/9301113460 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: OLIVIA DE OLIVEIRA RIBEIRO (SP255049 - ANA PAULA TEIXEIRA CORREA) 0001518-73.2009.4.03.6310 - - DESPACHO TR/TRU Nr. 2019/9301113470 RECORRENTE/RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO/RECORRENTE: GERALDO SOUZA MAIA (SP194550
Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do feito, no aguardo da fixação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores dos índices devidos para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando a decisão dos proce
Por fim, havendo crescente superação da demanda liberal individual pela homogeneização do caso concreto e pela necessidade pós-moderna de tutela de direitos coletivos e difusos, que elevou a uniformização dos julgados à categoria de direito fundamental, faz-se necessário o sobrestamento do feito, no aguardo da fixação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores dos índices devidos para que a tutela jurisdicional seja dotada de efetividade e igualdade, aplicando a decisão dos proce
Intime-se. 0022298-27.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301082278 - JOSE OSNY ALVES (SP256648 - ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Verifico não constar anexado aos autos todos os extratos necessários para a adequada apreciação do feito. Concedo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova, para que a parte autora regularize o feito juntando cópias legíveis dos extratos que possam comprovar a existência de saldo em todas as co
Intime-se. 0022298-27.2010.4.03.6301 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2012/6301082278 - JOSE OSNY ALVES (SP256648 - ELIZABETH MOURA ANTUNES FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Verifico não constar anexado aos autos todos os extratos necessários para a adequada apreciação do feito. Concedo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão da prova, para que a parte autora regularize o feito juntando cópias legíveis dos extratos que possam comprovar a existência de saldo em todas as co
0006864-85.2007.4.03.6306 - - DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA Nr. 2019/9301169020 RECORRENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: PATRICIA DE SOUZA MACHADO (SP210881 - PAULO ROBERTO GOMES) Trata-se de demanda em que as partes se compuseram amigavelmente. Fundamento e decido. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, homologo por sentença o acordo realizado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Certifique-se