414 Conclusão de Solicitação 0006055-03.2012.4.03.6183 - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 42
ADVOGADO No. ORIG. : SP152149 EDUARDO MOREIRA e outro(a) : 00023905920114036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Tendo em vista a realização de juízo positivo de retratação na espécie pelo órgão julgador, a abranger a integralidade do objeto do(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pelo INSS, declaro neste ato prejudicado(s) esse(s) recurso(s). Certifique a Subsecretaria, oportunamente, o trânsito em julgado. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 27 de
ADVOGADO No. ORIG. : SP152149 EDUARDO MOREIRA e outro(a) : 00023905920114036103 3 Vr SAO JOSE DOS CAMPOS/SP DECISÃO Tendo em vista a realização de juízo positivo de retratação na espécie pelo órgão julgador, a abranger a integralidade do objeto do(s) recurso(s) excepcional(is) interposto(s) pelo INSS, declaro neste ato prejudicado(s) esse(s) recurso(s). Certifique a Subsecretaria, oportunamente, o trânsito em julgado. Após, devolvam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, 27 de
APELADO(A) ADVOGADO INTERESSADO No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : OS MESMOS : DANIEL DOS SANTOS : 08.00.00136-5 1 Vr SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS/SP DESPACHO Primeiramente, regularize o douto requerente de fls. 207/210 a referida petição, assinando-a, no prazo de cinco (05) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 28 de fevereiro de 2014. SOUZA RIBEIRO Desembargador Federal 00017 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000600-57.2012.4.03.6183/SP 2012.61.83.000600-2/SP RELATOR APELANTE
00055 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006055-03.2012.4.03.6183/SP 2012.61.83.006055-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal SOUZA RIBEIRO JOSE ELIZIO NOBREGA DA SILVA SP221160 CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP196667 FERNANDA GOLONI PRETO RODRIGUES e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR 00060550320124036183 6V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Admito os Embargos Infringentes interpostos pelo INSS às fls.
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
Dessa forma, verifica-se que o presente recurso pretende rediscutir matéria já decidida por este Tribunal, emprestando-lhe indevida natureza infringente, o que não é possível em sede de declaratórios. Precedentes: 3ª Seção, EDcl em EDcl em EInf nº 0006055-03.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Tânia Marangoni, j. 28/05/2015, DJe 11/06/2015; TRF3, 7ª Turma, APELREEX 0001070-88.2012.4.03.6183, Rel. Des. Fed. Fausto de Sanctis, j. 30/11/2015, DJe 03/12/2015. Cumpre observar que os embargos
Razões recursais de ID 135462798, o embargante alega omissão, contradição e obscuridade no julgado, acerca da prescrição extintiva da pretensão ou decadência do direito a contar do indeferimento administrativo. É o relatório. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0007013-28.2008.4.03.6183 RELATOR: Gab. 25 - DES. FED. CARLOS DELGADO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOAO PEDRO DE ABREU Advogados do(a) APELADO: PAULO ROGERIO FREITAS RIBEIRO - SP132478
órgão ministerial de legitimidade para interpor referido recurso. III - No caso em tela, o Parquet Federal não é parte no processo e a discussão em foco envolve direito patrimonial disponível, não se verificando quaisquer das situações elencadas no artigo 82 do CPC e na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), de modo que configurada sua ilegitimidade recursal. IV - Embargos declaratórios rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide