21 Conclusão de Solicitação 0012728-07.2016.4.03.6301 - em: 07/05/2025
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PROCESSO: 0012728-07.2016.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: MARCELINO MARQUES LIMA ADVOGADO: SP331401-JAIRO AUGUSTO RODRIGUES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000176 - 14ª VARA GABINETE A perícia ORTOPEDIA será realizada no dia 19/04/2016 13:30 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO/SP - CEP 1311200, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial com foto recente, visando sua identificação,
Até a data da efetiva liquidação do julgado, incidirão juros e correção monetária, observados os parâmetros previstos na Resolução CJF n.º 267/2013. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95. Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Feder
0009962-78.2016.4.03.6301 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301025110 - ELIANE MARIA DOS SANTOS (SP322608 - ADELMO COELHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0016026-07.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2016/6301025146 - MARCOS XAVIER (SP199938 VINICIUS DE OLIVEIRA MACIEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0054106-74.2015.4.03.6301 - 2ª VAR
0040027-90.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301162784 - FELIPE ALMEIDA EVANGELISTA (SP285704 - KATIA BONACCI BESERRA DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0016554-17.2011.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301162011 - ERCILIO SANTOS (SP225564 ALEXANDRA SILVEIRA DE CAMARGO, SP185801 - MARCO ANTONIO GARCIA OZZIOLI, SP183642 - ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SO
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (arts. 41, §1º e 51, caput, ambos da Resolução nº 405/2016, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-S
0009227-79.2015.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301018265 AUTOR: ROSELI APARECIDA BONI DE OLIVEIRA (SP240079 - SUZANA BARRETO DE MIRANDA, SP334799 - DÉBORA GALINDO DA SILVA ARAÚJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0053689-24.2015.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2017/6301017368 AUTOR: ROBERTO VICENTE (SP180152 - MARCELO DINIZ ARAUJO) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.
hipótese de cumprimento, porém, em desconformidade com a coisa julgada, OFICIE-SE para que o INSS cumpra a obrigação de fazer, sem gerar valores administrativos para pagamento do chamado complemento positivo, consignando-se o prazo fixado no julgado ou, no silêncio deste, o prazo de 60 (sessenta) dias. Fica desde logo autorizada a expedição de ofícios de reiteração, caso necessário. Os valores em atraso serão pagos, integralmente, por RPV/Precatório, em cumprimento da decisão profe