22 Conclusão de Solicitação 0017459-67.2016.403.6100 - em: 18/05/2025
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VARA : 99 PROCESSO : 0017456-15.2016.403.6100 PROT: 09/08/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO TELLINI TOLEDO ADV/PROC: SP121410 - JOSE EDUARDO TELLINI TOLEDO IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE PESSOAS FISICAS EM SAO PAULO - DERPF E OUTRO VARA : 24 PROCESSO : 0017457-97.2016.403.6100 PROT: 09/08/2016 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: MY LIFE REPRESENTACOES E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - EPP ADV/PROC: SP255918 - WILL
0017459-67.2016.403.6100 - ANA MARIA FUHLENDORF OLIVEIRA(SP377476 - RENATA TONIN CLAUDIO E SP376961 DENIS MAGALHÃES PEIXOTO) X GERENTE DA AGENCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL Postergo, ad cautelam, a análise do pedido de liminar para depois das informações da autoridade, porquanto necessita este juízo de maiores elementos. Prestadas, retornem os autos à conclusão para apreciação do pedido de liminar. 0017862-36.2016.403.6100 - ASSOCIACAO COMANDO DE RESERVISTAS DE AERONAUTICA(SP175483 - WA
Vistos em sentença.O impetrante formulou pedido de desistência à fl. 102.Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Encaminhe-se cópia desta sentença, via correio eletrônico, ao Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Federal Relator(a) do Agravo de Instrumento n.º 0016855-73.2016.403.0000, comunicando-o (a) da prolação da presente sentença, nos termos do art. 183 do Provimento n.º 64/05, da Corregedor
Vistos em sentença. ISABEL BICHARA BERNARDO, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DIRETOR DA FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP, pleiteando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que efetue a a sua inclusão na lista de formandos para que fosse possível a sua participação na solenidade de colação de grau realizada em 26/07/2016. Alegou a impetrante, em síntese, haver cumprid
Nos termos da Portaria 14/2017 que altera a Portaria 16/2004, ficam as partes intimadas da baixa dos autos do E.TRF da 3ª Região, e que estes ficarão à disposição para vista e retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimentos dos procedimentos previstos no artigo 8º da Resolução PRES n.142 de 20/07/2017, conforme a Resolução PRES nº88 de 24/01/2017, que trata da digitalização dos autos físicos e posterior virtualização, para fins de cumprimento de sentença no Processo J
AGRONOMIA DE S PAULO-CREA Intime-se o impetrante do cumprimento do acórdão informado pelo impetrado às fls.235/236. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. MANDADO DE SEGURANCA 0009403-79.2015.403.6100 - LAILA MARQUES SOUZA(SP302586 - ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA) X DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X REITOR DA UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA(SP146771 MARCELA CASTEL CAMARGO) Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do E.TRF da 3ª Região para que se m
AGRONOMIA DE S PAULO-CREA Intime-se o impetrante do cumprimento do acórdão informado pelo impetrado às fls.235/236. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. MANDADO DE SEGURANCA 0009403-79.2015.403.6100 - LAILA MARQUES SOUZA(SP302586 - ALEXIS CLAUDIO MUNOZ PALMA) X DIRETOR DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE X REITOR DA UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO - UNISA(SP146771 MARCELA CASTEL CAMARGO) Ficam as partes intimadas da baixa dos autos do E.TRF da 3ª Região para que se m
Vistos em decisão. KIPLING ANÁLIA COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA. - EPP, qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando provimento jurisdicional que lhe garanta a exclusão do valor do ICMS nas bases de cálculo de PIS e COFINS. A inicial veio instruída pelos documentos de fls. 26/40. Em cumprimento à determinação de fl. 44, manifestou-se