30 Conclusão de Solicitação 0031483-16.2015.4.03.6301 - em: 06/05/2025
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AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA ADVOGADO: SP331979-TABATHA DE ALMEIDA BARBOSA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0031478-91.2015.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CLOVIS ANTONIOLI ADVOGADO: SP200856-LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000029 - 5ª VARA GABINETE A perícia PSIQUIATRIA será realizada no dia 23/07/2015 15:00 no seguinte endereço: AVENIDA PAULISTA, 1345 -
Deste modo, a fim de assegurar o contraditório (CF, art. 5º, inciso LV), determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se precisamente sobre referido fato, esclarecendo o que entender oportuno, juntando documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a manifestação da parte, vistas ao INSS e ao MPF, pelo prazo comum e não sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. 0031483-16.2015.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO
Deste modo, a fim de assegurar o contraditório (CF, art. 5º, inciso LV), determino que a parte autora, em 15 (quinze) dias, manifeste-se precisamente sobre referido fato, esclarecendo o que entender oportuno, juntando documentos pertinentes, sob pena de preclusão. Com a manifestação da parte, vistas ao INSS e ao MPF, pelo prazo comum e não sucessivo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. 0031483-16.2015.4.03.6301 -3ª VARA GABINETE - DESPACHO
Certidões deste Juizado. Por fim, tornem os autos ao arquivo, eis que entregue a prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. 0026135-17.2015.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301160727 - ALCIDES QUERINO DA SILVA (SP243249 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Em que pese a indicação do perito Dr. José Otavio Felice Júnior , em seu laudo de 06/07/2015, intime-se a parte autora para apre
0051043-17.2010.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301123603 - JOSE ARNALDO DO NASCIMENTO (SP109144 - JOSE VICENTE DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 HERMES ARRAIS ALENCAR) 0020661-65.2015.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301123607 - IONE DE ALMEIDA LEITE (SP071334 ERICSON CRIVELLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0012578-60.2015.4.03.6301 - 5ª VARA G
0002380-27.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301074639 AUTOR: LIRIS VERA DE OLIVEIRA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0005524-09.2016.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2017/6301074533 AUTOR: JUAREZ OLIVEIRA (SP275451 - DAVID CARVALHO MARTINS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREV
Certidões deste Juizado. Por fim, tornem os autos ao arquivo, eis que entregue a prestação jurisdicional. Intimem-se. Cumpra-se. 0026135-17.2015.4.03.6301 -4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6301160727 - ALCIDES QUERINO DA SILVA (SP243249 - JULIO CESAR DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114- HERMES ARRAIS ALENCAR) Em que pese a indicação do perito Dr. José Otavio Felice Júnior , em seu laudo de 06/07/2015, intime-se a parte autora para apre
Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os seguintes requisitos, todos extraídos do art. 39, inciso II, da Resolução nº 168, de 5 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal: a) o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; b) o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou c
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Em vista da decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, que, nos autos do RESP nº. 1.381.683/PE (2013/01289460), determinou a suspensão da tramitação das ações relacionadas ao afastamento da TR como índice de correção monetária das contas de FGTS a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, de rigor o sobrestamento da
0051555-87.2016.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2016/6301230938 AUTOR: GISA MARIA BATISTA DE CARVALHO (SP185488 - JEAN FÁTIMA CHAGAS) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP215219 - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN) Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois são distintas as causas de pedir, tendo em vista tratar(em) de fatos diversos e/ou pedidos diferentes. Em vista da decis