255 Conclusão de Solicitação 00318082320134039999 - em: 17/05/2025
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2. Não merece reparos a decisão recorrida que, analisando os elementos de fatos exibidos nestes autos, bem como as provas neles produzidas, reconheceu a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício assistencial requerido pela parte autora. 3. De acordo com o laudo médico pericial a autora não possui incapacidade laborativa, restando prejudicado, portanto, a análise acerca da hipossuficiência econômica, alegada pela requerente. 4. Agravo improvido. (AC 0027194722013403
3. De acordo com o laudo médico pericial a autora não possui incapacidade laborativa, restando prejudicado, portanto, a análise acerca da hipossuficiência econômica, alegada pela requerente. 4. Agravo improvido. (AC 00271947220134039999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, TRF3 SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/01/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) DIREITO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE E INCAPACIDADE NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DO ART.
(AC 00271947220134039999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/01/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) DIREITO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE E INCAPACIDADE NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e qu
1. A decisão agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do disposto no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Não merece reparos a decisão recorrida que, analisando os elementos de fatos exibidos nestes autos, bem como as provas neles produzidas, reconheceu a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício assistencial requerido pela parte autora. 3. De acordo com o laudo médico pericial a autora não pos
AGRAVO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20, §3º, DA LEI Nº 8.742/93. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INCAPACIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a teor do disposto no art. 557, do CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder. 2. Não merece reparos a decisão recorrida que, analisando os elementos de fatos exibidos nestes autos, bem como as provas neles produzidas, reconheceu a ausência do
1. É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que bem fundamentadas e quando não se verificar qualquer ilegalidade ou abuso de poder que possa gerar dano irreparável ou de difícil reparação. 2. Os requisitos legais necessários à concessão do benefício assistencial encontram-se previstos pelo art. 203, V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8.742/1993. 3. Não merece reparos a decisão recorrida que,
5. Agravo improvido. (AC 00318082320134039999, JUIZ CONVOCADO DOUGLAS GONZALES, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de apenas um deles impede a concessão do benefício pretendido. Assim, não há reparos a fazer na decisão recorrida, que deve ser mantida. Diante do exposto, nego seguimento ao recurso da autora, nos termos do art. 557, caput, do CPC. P.I., baixando os autos, oportuname
2. Não merece reparos a decisão recorrida que, analisando os elementos de fatos exibidos nestes autos, bem como as provas neles produzidas, reconheceu a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício assistencial requerido pela parte autora. 3. De acordo com o laudo médico pericial a autora não possui incapacidade laborativa, restando prejudicado, portanto, a análise acerca da hipossuficiência econômica, alegada pela requerente. 4. Agravo improvido. (AC 0027194722013403
(AC 00318082320134039999, JUIZ CONVOCADO DOUGLAS GONZALES, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/02/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Dispensável a análise dos demais requisitos, já que a ausência de apenas um deles impede a concessão do benefício pretendido. Diante do exposto, nego provimento à apelação da parte autora. É o voto. EM EN TA BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - O benefício assistencial está prev
4. Agravo improvido. (AC 00271947220134039999, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, TRF3 - SÉTIMA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:08/01/2014 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) DIREITO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. MISERABILIDADE E INCAPACIDADE NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DO ART. 557, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta E. Corte, segundo o qual não cabe alterar decisões proferidas pelo relator, desde que b