21 Conclusão de Solicitação 0032480-86.2021.4.03.6301 - em: 08/05/2025
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PROCESSO: 0032463-50.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ESTER GONCALVES DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: SP094932-VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000026 - 4ª VARA GABINETE PROCESSO: 0032467-87.2021.4.03.6301 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: CRISTODIO MANOEL DOS SANTOS ADVOGADO: SP275451-DAVID CARVALHO MARTINS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000003 - 2ª VARA GABINETE PROCESSO: 0032468-72.2021.
Concedo à União o prazo de 30 dias. Após, dê-se vista à parte autora e venham conclusos. Intimem-se. 0032480-86.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301239319 AUTOR: MARGARETH FARIA BEVILACQUA (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) Intime-se, novamente, o perito judicial Dr. Elcio Rodrigues da Silva, para que, no prazo de dois dias, preste o esclarecimento determin
0030556-40.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301134878 AUTOR: JOSE ANEUMARIO MOREIRA GOMES (SP170171 - JORGE ANTONIO THOMA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 5013947-91.2020.4.03.6183 - 8ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2021/6301134880 AUTOR: REGINALDO NOGUEIRA DOS SANTOS (SP255457 - REGINA APARECIDA ALVES BATISTA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALE
0073346-39.2021.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6301081828 AUTOR: MARIA DE ALMEIDA SANTOS (SP285985 - VALDOMIRO VITOR DA SILVA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0087543-96.2021.4.03.6301 - 14ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/6301081876 AUTOR: JOSELITA RODRIGUES DE SOUZA (SP181276 - SÔNIA MENDES DOS SANTOS) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS AL
Segundo consta dos autos, a autarquia cessou o referido benefício em decorrência de determinação judicial exarada no processo 002926119.2018.8.13.0106, em trâmite na justiça estadual (2ª Vara Criminal de Cambuí/MG), no qual se apura estelionato supostamente praticado por terceira pessoa, que teria sacado parcela da aposentadoria da demandante e tentando contratar empréstimo em agência bancária, mediante uso de documento de identificação falsificado Contudo, o pedido inicial não pod
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os atestados, relatórios e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso possua; g) A parte autora fica ciente de que o(a) perito(a) médico(a), seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará durante a perícia médica, os equipamentos de pro
Intime-se a parte autora para que apresente planilha de cálculo do valor da causa, nos termos do art. 292, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Para o cálculo, deverá a parte autora utilizar os salários de contribuição constantes do CNIS do requerente, de 07/1994 em diante, conforme anexo 21. Quanto ao reconhecimento de atividade especial, até a edição da Lei nº 9.032/95, para o reconhecime