34 Conclusão de Solicitação 0040823-13.2017.4.03.6301 - em: 06/05/2025
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CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: ROSELY SHIZUE MORIMOTO TOZAKI ADVOGADO: SP360351-MARCELO OLIVEIRA CHAGAS RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Recursal: 201500000103 - 3º JUIZ FEDERAL DA 1ª TR SP PROCESSO: 0038843-31.2017.4.03.6301 CLASSE: 16 - RECURSO INOMINADO RECTE: IARA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: SP138058-RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO JUNIOR RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recursal: 201500000191 - 22º JUIZ FEDERAL DA 8ª TR SP PROCESSO: 0040039-36.2017.4.03.6301 CLASSE: 16 -
RECDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RELATOR(A): FABÍOLA QUEIROZ DATA DISTRIB: 06/09/2018 MPF: Não DPU: Não 0444 PROCESSO: 0036865-19.2017.4.03.6301 RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECDO: MANOEL BISPO DE SANTANA ADV. SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO RELATOR(A): FABÍOLA QUEIROZ DATA DISTRIB: 19/09/2018 MPF: Não DPU: Não 0445 PROCESSO: 0039857-50.2017.4.03.6301 RECTE: KAUA VINICIUS RAMPAZZI GUEDES ADV. SP149285 - ROSEMARY ALMEIDA DE
RECDO: MANOEL BISPO DE SANTANA ADVOGADO: SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO RELATOR(A): Juiz(a) Federal FABÍOLA QUEIROZ SÚMULA: Mantém a sentença PROCESSO: 0038006-44.2015.4.03.6301 DPU: NÃO MPF: NÃO ASSUNTO: 060101 - QUALIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS, PREVENÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS RECTE: IVAITA PEREIRA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): SP347133 - YARA ALVES GOMES RECDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC.: PROCURADOR DA CEF - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO - SP169001 RELATOR(A): Juiz(a) Fede
0040823-13.2017.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301037148 AUTOR: JACO DE BRITO LEDO (SP170578 - CONCEICAO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR) 0005416-09.2018.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2018/6301037063 AUTOR: LUCINETE ANDRADE SILVA (SP286757 - RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES AR
Federal (“www.trf3.jus.br/diario/”); 3) o advogado deve comunicar a parte autora para comparecer às perícias médicas, nas datas agendadas, munida dos documentos pessoais originais (RG, CPF e CTPS), bem como todos os documentos médicos que possui (relatórios, receituários e exames). Deverá o advogado juntar, até 05 (cinco) dias antes da perícia designada, cópias dos documentos médicos; 4) o advogado deve comunicar a parte autora para permanecer na residência, na data agendada para
0009981-16.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301068928 RECORRENTE: MARLY ARAUJO DA SILVA SOUZA (SP037209 - IVANIR CORTONA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0007742-59.2017.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - ACÓRDÃO Nr. 2019/9301068220 RECORRENTE: JOSEFA MARIA DA CONCEICAO FERREIRA (SP337358 - VIVIAN PAULA PAIVA) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIV
Federal (“www.trf3.jus.br/diario/”); 3) o advogado deve comunicar a parte autora para comparecer às perícias médicas, nas datas agendadas, munida dos documentos pessoais originais (RG, CPF e CTPS), bem como todos os documentos médicos que possui (relatórios, receituários e exames). Deverá o advogado juntar, até 05 (cinco) dias antes da perícia designada, cópias dos documentos médicos; 4) o advogado deve comunicar a parte autora para permanecer na residência, na data agendada para
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam acostados aos autos as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), cuja expedição não seja superior a 10 (dez) anos, comprovante de endereço atualizado e regularização da representação processual da requerente e pensionista. Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 00
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que sejam acostados aos autos as cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), cuja expedição não seja superior a 10 (dez) anos, comprovante de endereço atualizado e regularização da representação processual da requerente e pensionista. Decorrido o prazo e com o devido cumprimento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de habilitação. No silêncio, remetam-se os autos ao Arquivo Virtual, aguardando-se ulterior provocação. Intime-se. 00
Daí resultar que, no caso vertente, não se mostra possível reconhecer a incapacidade da parte autora para exercer atividades laborativas, de forma que pudesse vir a ter direito ao benefício pleiteado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, encerrando o processo com a resolução de seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015 (lei nº. 13.105 e alterações posteriores), combinado com as leis regentes dos Juizados Especiais Federais, lei nº. 1