19 Conclusão de Solicitação 0041785-15.2011.403.6182 - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 2
1. Oficie-se o Banco do Brasil para que promova a transferência dos valores decorrentes do pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV nº 20170217556, para conta vinculada a este Juízo (agência 2527-5 da Caixa Econômica Federal, localizada neste Fórum de Execuções Fiscais). 2. Paralelamente ao cumprimento do supradeterminado, indique a requerente o número da agência e conta bancária de sua titularidade (preferencialmente Caixa Econômica Federal), apontando rigorosamente os dados n
0004790-71.2009.403.6182 (2009.61.82.004790-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X ARTURO ANTONIO VON PIESCHEL(SP117775 - PAULO JOSE TELES) Prejudicado o pedido de prazo, em face da suspensão do feito, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. 0030959-95.2009.403.6182 (2009.61.82.030959-3) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X AVICULTURA
0004790-71.2009.403.6182 (2009.61.82.004790-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X ARTURO ANTONIO VON PIESCHEL(SP117775 - PAULO JOSE TELES) Prejudicado o pedido de prazo, em face da suspensão do feito, nos termos do art. 40 da Lei n.º 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, observadas as formalidades legais. 0030959-95.2009.403.6182 (2009.61.82.030959-3) - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X AVICULTURA
I. Fls. 226/244:Prejudicado o juízo de retratação da decisão agravada, haja vista a superveniência da decisão monocrática prolatada pelo ínclito relator (cf. fls. 246/7).II. 1. Dê-se vista à exeqüente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 234 e parágrafos do CPC/2015. 2. No silêncio ou na falta de manifestação concreta, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art. 40, ca
1. Suspendo a presente execução até o término do parcelamento informado pela parte exequente, nos termos do art. 922 do CPC/2015. 2. Uma vez que, nos termos do art. 923 do CPC/2015, não serão praticados quaisquer atos processuais, exceção feita ao que consta da parte final do mencionado dispositivo, remetam-se os autos ao arquivo até o término do parcelamento e/ou provocação das partes. EXECUCAO FISCAL 0019484-79.2008.403.6182 (2008.61.82.019484-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1521 - ANA