19 Conclusão de Solicitação 0632830-47.2021.8.04.0001 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais Manaus, Ano XIII - Edição 3063 VARA : 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Prevenção - 17:16 horas PROCESSO : 0763160-69.2020.8.04.0001 CLASSE : Inquérito Policial PP : 1289/2020 - 6.º DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - Manaus VÍTIMAFATO : A Sociedade DENUNCIADO : Luiz Alberto Lima de Castro ADVOGADO : 14578/AM - Dayana Moraes de Souza VARA : 9�
Disponibilização: sexta-feira, 26 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Distribuição e Eliminação de Processos Judiciais Manaus, Ano XIII - Edição 3055 CÍVEIS PROCESSO : 0604869-34.2021.8.04.0001 CLASSE : Procedimento Comum Cível REQUERENTE : Maria de Lourdes Santos Ferreira ADVOGADO : 330942/SP - Artur Freitas Nascimento REQUERIDO : Estado do Amazonas VARA : 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Automática - 09:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0647353-35
Disponibilização: quinta-feira, 31 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3293 145 19. ADV/REP.: Davi Santana da Câmara e Danilo Germano Ribeiro Penha (6077/AM) e Defensoria Pública do Estado do Amazonas - Processo 0608899-60.2018.8.04.0020 - Apelação Criminal - Apelante: Ministério Público do Estado do Amazonas Apelado : M. X. de B. - Relator: Cezar Luiz Bandiera 20. ADV/REP.: Defensoria Pública do Estado do Amaz
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3315 107 APREENDIDA NÃO SE DESTINAVA AO CONSUMO. APREENSÃO DE BALANÇA DE PRECISÃO E VARIEDADE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.- Comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a desclassificação pretendida, em especial, diante da presença de indicativos da traficância típica -
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3315 106 11.343/06.- A causa de redução de pena do tráfico de drogas é uma benesse e, portanto, exceção à regra; desse modo, não deve ser indiscriminadamente aplicada, mas reservada a casos excepcionais em que a pena mínima do tráfico (que, por si só, é um crime grave e usualmente merece a mais severa repressão) se mostre desproporcional