19 Conclusão de Solicitação 0701823-65.2017.8.01.0002 - em: 08/05/2025
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90 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.733 DAMACENO (OAB 4849/AC) - Processo 0701625-28.2017.8.01.0002 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - LIQUIDANTE: Maria Erica Barros de Moraes - LIQUIDADO: Ympactus Comercial Ltda - Dá a parte por intimada para, no prazo de cinco (05) dias, apresentar manifestação, tendo em vista o decurso do prazo de um (01) ano da suspensão do feito. ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE
90 Rio Branco-AC, quarta-feira 27 de janeiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.761 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: VITOR SILVA DAMACENO (OAB 4849/AC), ADV: NIVEA MARIA FREITAS DE SOUZA (OAB 4757/AC), ADV: ELIZABETH CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), ADV: WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), ADV: DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), ADV: HORST VILMAR FUCHES (OAB 12529/ES), ADV: VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (OAB 19680/DF), ADV: ALEXANDRO TEIXEIRA RODRIGUES (OAB 3406/AC), ADV: MARINA BELAN
112 Rio Branco-AC, terça-feira 19 de novembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.479 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO guéis - Sem despejo - REQUERENTE: THEOWAL LTDA - (Provimento COGER nº 16/2016, item D7) Dá a parte por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls.103. quente por intimada para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca do cumprimento da obrigação, tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do feito. ADV: �
102 Rio Branco-AC, segunda-feira 22 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.335 AWADA (OAB 132649/SP), ADV: LUANA DE MATTOS TAVEIRA CUNHA (OAB 251062/SP), ADV: CARLOS EDUARDO ZÜLZKE DE TELLA (OAB 156754/ SP), ADV: CYLMAR PITELLI TEXEIRA (OAB 107950/SP) - Processo 070137704.2013.8.01.0002 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação AUTOR: Plácida M. M. Sampaio Cameli - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H3) Dá as partes por intimadas para ciência do retorno dos autos d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Outrossim, poderá o exequente indicar, no período da suspensão, a localização de outros bens penhoráveis. Consumada a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação, fazendo-se