18 Conclusão de Solicitação 0802928-25.2021.8.02.0000 - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2812 Advogada : Mylena da Silva celestino (OAB: 13471/AL) Agravado : Construtura Marques Ltda. Sorteio 1ª Câmara Cível Agravo de Instrumento 0802922-18.2021.8.02.0000 Origem: . Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Agravante : Banco do Brasil S.A Advogado : Nelson Willian Frartoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) Agravado : Instituto Nacio
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2981 91 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. Impende salientar que o recurso de Agravo de Instrumento fora julgado em seu mérito, tendo substituído a decisão monocrática combatida através deste recurso. Nesta senda, não restam dúvidas de que o conhecimento do recurso resta prejudicado, haja vista a superveniência d
Disponibilização: quarta-feira, 27 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2932 197 concessão da tutela provisória pretendida pela autora/agravante. No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora encontra fundamento nos documentos acostados aos autos, em especial, os contracheques e fichas financeiras de fls. 15/44 os quais comprovam a realização dos descontos em sua aposentadoria. Da me
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2864 111 patologia. Portanto, entendo que agiu com acerto o Magistrado de primeiro grau, já que, atendidos os requisitos dispostos no art. 300 do CPC/2015 para concessão da tutela antecipada, deferiu a medida liminar. Diante do exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo requestado. Intime-se a parte agravada para que lhe seja o