19 Conclusão de Solicitação 087.783.746-50 - em: 30/05/2025
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sexta-feira, 02 de Setembro de 2022 – 9 Minas Gerais Diário do Executivo Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos adminis
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado e fiscalizado pelo Conselho de Administração. Art.29 - Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, compete ao Diretor Presidente designar, dentre os membros, um substituto que acumulará interinamente suas funções, perdurando esta substituição até o provimento definitivo do cargo. Art.30 - Será assegurado
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo com metas e resultados específicos a serem alcançados, que deverá ser aprovado e fiscalizado pelo Conselho de Administração. Art.29 - Em caso de vacância, ausência ou impedimentos eventuais de qualquer membro da Diretoria Executiva, compete ao Diretor Presidente designar, dentre os membros, um substituto que acumulará interinamente suas funções, perdurando esta substituição até o provimento definitivo do cargo. Art.30 - Será assegurado