21 Conclusão de Solicitação 2000.61.09.002319-6 - em: 18/05/2025
Ficha 1 de 3
Arquivem-se os autos.Int. 0000721-79.2013.403.6109 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY E SP100172 - JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR) X LEONEL GOMES DOS SANTOS Nada mais havendo a executar, arquivem-se os autos.Int. PROCEDIMENTO ORDINARIO 1103955-85.1998.403.6109 (98.1103955-0) - JOSE EDUARDO GOBETH(SP115446 - JOSE ANTUNES FERREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 385 - CAIBAR PEREIRA DE ARAUJO) Ciência às partes do retorno dos autos. Em face da interposição de recurso especial, re
0000599-57.1999.403.6109 (1999.61.09.000599-2) - PRELAL PRODUTOS ELETRICOSALVORADA LTDA ME(SP304792 - PRISCILA CRISTINA DE OLIVEIRA) X PRESCILA LUZIA BELLUCIO(SP119757 MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES E SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X INSS/FAZENDA(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES E SP073454 - RENATO ELIAS) X PRELAL PRODUTOS ELETRICOSALVORADA LTDA - ME X INSS/FAZENDA INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1- Comunicamos que os autos se encontram com vista às partes, nos
0000599-57.1999.403.6109 (1999.61.09.000599-2) - PRELAL PRODUTOS ELETRICOSALVORADA LTDA ME(SP304792 - PRISCILA CRISTINA DE OLIVEIRA) X PRESCILA LUZIA BELLUCIO(SP119757 MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES E SP252946 - MARCOS TANAKA DE AMORIM) X INSS/FAZENDA(Proc. 2107 - ALVARO LUIZ PALACIOS TORRES E SP073454 - RENATO ELIAS) X PRELAL PRODUTOS ELETRICOSALVORADA LTDA - ME X INSS/FAZENDA INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1- Comunicamos que os autos se encontram com vista às partes, nos
poder, levados a efeito por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.Sua concessão requer não apenas que haja o direito alegado, em verdade o que se exige é a precisão e a comprovação, no momento da impetração da ação, dos fatos e situações que ensejam o exercício do direito que se alega ter, ou seja, prova pré-constituída.Tem a ação como objeto a correção de ato ou omissão ilegal de autoridade a direito do impetrante
pagamento, providencie a Secretaria a expedição de alvará de levantamento em favor da empresa cessionária, cientificando-a de que o alvará tem validade de 60 (sessenta) dias da data de sua expedição. Não sendo retirado no prazo indicado, o alvará será automaticamente cancelado (art, 1, Resolução nº 110/2010/CJF).2. Tudo cumprido, aguarde-se sobrestado até ulterior pagamento.3. Oportunamente, venham-me conclusos para sentença.Cumpra-se. Intime-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
No silêncio, ou requerendo unicamente a concessão de prazo, considerando que compete a(o) exequente diligenciar na localização da executada e/ou de seus bens, bem como acerca do regular prosseguimento do feito, determino a suspensão do andamento destes autos nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 e o encaminhamento dos autos ao arquivo; cabendo à(ao) exequente pleitear o retorno dos autos quando tiver alguma diligência útil ao andamento do feito. Intime(m)-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PIRACICABA 1ª VARA DE PIRACICABA DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 5042 USUCAPIAO 0006108-56.2005.403.6109 (2005.61.09.006108-0) - MARIA LUIZA BROIO(SP186217 - ADRIANO FLABIO NAPPI) X COOPERATIVA HABITACIONAL JARDIM IPANEMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP092284 - JOSE CARLOS DE CASTRO E SP067876 - GERALDO GALLI) Ciência as partes do retorno dos autos.Nada mais havendo a requerer arquivem-se os autos.Int