18 Conclusão de Solicitação 2004.61.14.003761-0 - em: 28/05/2025
Ficha 1 de 2
VARA : 2 PROCESSO : 0003756-47.2004.403.6114 (2004.61.14.003756-7) PROT: 13/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CELIA REGINA DE LIMA EXECUTADO: CIEI CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIZACAO IDIOMATICA LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0003757-32.2004.403.6114 (2004.61.14.003757-9) PROT: 13/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CELIA REGINA DE LIMA EXECUTADO: ARTE NOVA FEIRAS E EXPOSICOES, IMPORTACAO E EXPORT
VARA : 2 PROCESSO : 0003756-47.2004.403.6114 (2004.61.14.003756-7) PROT: 13/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CELIA REGINA DE LIMA EXECUTADO: CIEI CENTRO INTEGRADO DE ESPECIALIZACAO IDIOMATICA LTDA E OUTRO VARA : 2 PROCESSO : 0003757-32.2004.403.6114 (2004.61.14.003757-9) PROT: 13/05/2004 CLASSE : 00099 - EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. CELIA REGINA DE LIMA EXECUTADO: ARTE NOVA FEIRAS E EXPOSICOES, IMPORTACAO E EXPORT
excesso de execução, fazendo referência correta aos valores discriminados na CDA. 8. Correção monetária não consiste em penalidade, acréscimo ou majoração do principal, mas sim no instrumento jurídico-econômico utilizado para manter o valor da moeda. Incide a partir do vencimento da obrigação. 9. A UFIR, instituída a partir da Lei nº 8.383/91, representa o parâmetro de atualização de tributos e débitos fiscais. 10. Os créditos fiscais podem ser inscritos na Dívida Ativa da
excesso de execução, fazendo referência correta aos valores discriminados na CDA. 8. Correção monetária não consiste em penalidade, acréscimo ou majoração do principal, mas sim no instrumento jurídico-econômico utilizado para manter o valor da moeda. Incide a partir do vencimento da obrigação. 9. A UFIR, instituída a partir da Lei nº 8.383/91, representa o parâmetro de atualização de tributos e débitos fiscais. 10. Os créditos fiscais podem ser inscritos na Dívida Ativa da