19 Conclusão de Solicitação 2169621-73.2014.8.26.0000 - em: 05/06/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Ao Des. Miguel Marques e Silva Habeas Corpus 2169022-37.2014.8.26.0000 2169423-36.2014.8.26.0000 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 2169113-30.2014.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Criminal Ao Des. Poças Leitão Habeas Corpus 2168723-60.2014.8.26.0000 2169372-25.2014.8.26.0000 2169640-79.2014.8.26.0000 2168887-25.2014.8.26.0000 2169558-48.2014.8.26.0000 2169686-68.
Disponibilização: quinta-feira, 27 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1784 1771 2165058-36.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Mogi-Guaçu - Relator Borges Pereira Impetrante: Ana Paula de Castro Martini - Impetrante: Jose Mauricio Martini - Paciente: Danilo Augusto
Disponibilização: terça-feira, 9 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1791 2096 Nº 2164249-46.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Sorocaba - Impetrante: Luciano Pereira de Andrade - Paciente: Emygdio Roberto da Silva - Magistrado(a) Borges Pereira - Concederam em pa
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 143 2169596-60.2014.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus; Comarca: Avaré; Vara: Vara das Execuções Criminais; Nº origem: 1.072.195; Assunto: Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas; Impe
Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1745 836 pretensão implica a antecipação da prestação jurisdicional de mérito, tendo em vista que a liminar em sede de habeas corpus, de competência originária de tribunal, como qualquer outra medida cautelar, deve restringir-se à garantia da eficácia da decisão final a ser proferida pelo órgão competente para o julgamento, qu