17 Conclusão de Solicitação 442.510.766-72 - em: 29/05/2025
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Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo DECISÃO SOBRE PARCELAMENTOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os pedidos de parcelamento de multas ambientais. O autuado deverá entrar em contato com o Núcleo de Autos de Infração Sul de Minas, na Avenida Manoel Diniz, 145, Industrial JK, CEP: 37.062
12 – quinta-feira, 16 de Julho de 2020 Diário do Executivo A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas, em razão do Processo SEI Nº 1370.01.0023520/2020-98, torna público os deferimentos dos pedidos de prorrogações dos prazos de validade das Licenças de Operação em Caráter Corretivo dos processos abaixo identificados, nos termos da DN COPAM 233/2019: 1) *Posto do Moinho II Ltda. - Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhist