333 Conclusão de Solicitação 49310666153 - em: 06/06/2025
Ficha 4 de 34
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 depois de findo o prazo. Ademais, a título meramente argumentativo, afere-se que os recorrentes estavam representados por seu advogado na audiência de conciliação realizada nos autos de origem, que firmou o acordo concordando com a desocupação dos imóveis públicos no prazo fixado no ajuste, o que, em tese representa ato incompatível com o direito de recorrer contra decisão que determinou a deso
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 de sentença impugnada, pois o comando da decisão agravada foi substituído pelos termos do acordo firmado entre as partes. Desse modo, não subsiste mais a ordem de desocupação impugnada no recurso, impondo a extinção do presente instrumento por perda superveniente de objeto, ficando aos agravantes resguardado o direito de interpor novo recurso caso seja prolatada nova decisão ordenando nova desoc
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 recursal em processo diverso como erro escusável, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Distrito Federal, e determino o desentranhamento do Recurso Extraordinário de ID. 4283891 e a juntada no mesmo no processo eletrônico indicado pelo recorrente ? nº. 0712058-32.2017.8.07.0000 ?, certificando-se a data em que foi interposto no processo em epígrafe. Cumpra-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para eventual re
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 pelos agravantes, e que, repita-se, que já não ostenta qualquer efeito jurídico. Dessa feita, em caso de inconformismo com os termos do acordo firmado pelos próprios recorrentes, devem impugnar o resultado consensual dado à controvérsia pela via recursal adequada, legitimando o não conhecimento do recurso, de ofício por esta Relatoria, ante a perda superveniente do seu objeto, já que não subsis
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 recursal em processo diverso como erro escusável, DEFIRO O PEDIDO formulado pelo Distrito Federal, e determino o desentranhamento do Recurso Extraordinário de ID. 4283891 e a juntada no mesmo no processo eletrônico indicado pelo recorrente ? nº. 0712058-32.2017.8.07.0000 ?, certificando-se a data em que foi interposto no processo em epígrafe. Cumpra-se. Intimem-se. Decorrido o prazo para eventual re
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME. A: MARIA EUNICE RODRIGUES PRADO MIRANDA - ME. A: CANTINA DO CIL RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA - ME. A: CARMEM LUCIA
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Brasília, 17 de julho de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMER
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 CARLOS DANILO DA SILVA - ME. A: CICERO HENRIQUE SILVA GOMES - ME. A: C. L. V. DE MATOS LANCHONETE - ME. A: CELSO ANTONIO ARAUJO JUNIOR - ME. A: CARLOS HENRIQUE GONCALVES LANCHONETE EIRELI. A: DJACI MARTINS BEZERRA - ME. A: DANILO DA SILVA MALHEIROS - ME. A: D & R LANCHONETE LTDA - ME. A: ANTENOR JOSE DO NASCIMENTO. A: DIEGO FERNANDO CORREIA MONTEIRO DOS SANTOS - ME. A: DENY DA SILVA VILHARDO LANCHONETE L
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 de Instrumento nº. 0712058-32.2017.8.07.0000, requerendo ?seu desentranhamento e juntada aos referidos autos para regular tramitação? (ID. 4686924). É o breve relatório. Decido. Da análise dos autos e em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, constato a superveniente perda do objeto do recurso, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional, porquanto não
Edição nº 136/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de julho de 2018 presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Brasília, 17 de julho de 2018. Desembargador ALFEU MACHADO Relator N. 0702115-54.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ASSOCIACAO DAS CANTINAS DAS ESCOLAS DO DF ACEDF. A: ANA PAULA CAMARGO RODRIGUES ME. A: ANTONIA DO NASCIMENTO LOPES TEIXEIRA - ME. A: ANTONIO CELSO DE MELO - ME. A: ALAN ALVES MOTA - ME. A: AFA FOOD COMER