20 Conclusão de Solicitação 5000163-17.2016.4.03.6109 - em: 28/05/2025
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000100-89.2016.4.03.6109 IMPETRANTE: ROGERIO SIA Advogado do(a) IMPETRANTE: NATALIE REGINA MARCURA - SP145163 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE PIRACICABA DESPACHO Reconsidero a decisão referente ao ID 275343. Concedo ao impetrante o benefício da justiça gratuita, em face da declaração trazida aos autos (ID 221440). Tendo em vista a natureza da pretensão e com o intuito de imprimir maior celeridade e efeti
Converto o julgamento em diligência.Tendo em vista a necessidade de mais esclarecimentos sobre a questão deduzida nos autos, postergo a apreciação da tutela antecipada para após a perícia contábil.Remetam-se os autos à contadoria judicial, COM URGÊNCIA, para aferição das alegações das partes (fls. 249/263 e 270/280), e se necessário, apresentação de cálculos. Após, com os cálculos, manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pelo impugnante. Intime
D E S PA C H O Concedo o prazo de 15(quinze) dias requerido pela CEF. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005294-02.2018.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EXEQUENTE: RUBENS ZANCHETA Advogados do(a) EXEQUENTE: THIAGO FUSTER NOGUEIRA - SP334027, LUIS ROBERTO OLIMPIO - SP135997 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista o alegado pela contadoria, concedo o prazo de 20(vinte) dias à parte autora para que traga aos autos o documento solicita
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000043-37.2017.4.03.6109 AUTOR: ALBERTO MARESCA Advogado do(a) AUTOR: ADRIANO MELLEGA - SP187942 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Considerando que entre a presente ação e aquela que tramitou sob nº 00069514520104036109 existem períodos, objeto do pedido de reconhecimento de especialidade coincidentes, quais sejam, de 9/12/1996 a 14/4/1997 e de 13/6/1989 a 12/2/1990, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que justif
Ciência às partes para que se manifestem sobre os cálculos apresentados pela contadoria, pelo prazo de 10 (dez) dias. PIRACICABA, 21 de maio de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002325-85.2007.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba AUTOR:ABEL VIRGINIO DE ALMEIDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIA FERREIRA - SP74225 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO O R D I N ATÓ R I O Vista à parte exequente acerca dos cálculos apresentados e referentes à impugnação apres
D E C I S ÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por HELIO RODRIGUES PIRES FILHO em face da r. decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela nos autos de demanda em que se objetiva a concessão do benefício de auxílio-doença. Alega-se, em síntese, estarem preenchidos os requisitos para concessão do benefício, em razão da gravidade da patologia apresentada. É o relatório. Decido. É desnecessário o recolhimento das custas processuais e do porte de remes