22 Conclusão de Solicitação 5000919-92.2017.4.03.6108 - em: 09/05/2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000919-92.2017.4.03.6108 EMBARGANTE: IZAMAR BATISTA DO NASCIMENTO GALHARDO Advogado do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRO BEZERRA ALVES PINTO - SP221131 EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO Vistos. Converto o julgamento em diligência. Defiro a realização da prova pericial requerida pela embargante (ID n.º 12853274). Nomeio o perito, Dr. José Octávio Guizelini Baliero, CRE n.º 12.629 2ª R
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000790-19.2019.4.03.6108 AUTOR: WALTER SANTOS JUNIOR FILHO Advogados do(a) AUTOR: LUCIA HELENA RADIGHIERI DE ALMEIDA - SP366539, ANA PAULA RADIGHIERI MORETTI - SP137331 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação prévia, em face do teor do ofício 105/2016 PSF-BAURU/PGF/AGU, encaminhado pelo INSS a este Juízo, que informa não possu
No mesmo prazo, especifiquem as partes, se o desejarem, provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência de cada uma delas, expondo com clareza os fatos que pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento, fornecendo, desde já, quesitos para perícia e rol de testemunhas que eventualmente se fizerem necessárias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, tendo em vista a sistemática de solução de conflitos vigente e a designação de data pela CECON (Central de Concilia
MONITÓRIA (40) Nº 5000886-05.2017.4.03.6108 REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REQUERIDO: ROBERTO VAGNER PFEIFER PIRAJUI, ROBERTO VAGNER PFEIFER DESPACHO Vistos. Considerando-se que o processo indicado no termo de prevenção ID 3638287 tem objeto distinto do apresentado neste feito, resta afastada a prevenção. Cite-se e intime-se o (a) réu (ré), ROBERTO VAGNER PFEIFER PIRAJUI EIRELI, empresário individual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.816.571/0001-97 e no CPF sob o nº 141.310.9
Deverá na execução diversa ser certificada a interposição dos embargos. Intime-se a exequente/embargada para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias, inclusive sobre a proposta de acordo apresentada pela embargante e os depósitos judiciais realizados. Decorrido o prazo, ou apresentada a manifestação da exequente, tornem imediatamente conclusos os autos, nos termos do inciso II do artigo 920 do CPC. Bauru, data infra. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Substituto no Exercíci
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2.ª Vara Federal de Bauru/SP PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0001109-08.2016.4.03.6325 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA, DANIEL PEREIRA VELOZO, ILZA DA CONCEICAO TERTO, OSVALDO SANTOS JUNIOR, JEFFERSON ORTIZ DE SOUZA, CIBELE LUCIA DA SILVA HENRIQUE AFONSO, RODRIGO JOSE DE CARVALHO, VERA LUCIA DE ASSIS, VANESSA CRISTINA TEODORO GARCIA, ROGERIO CAMARGO CAMPOS, JULIANO APARECIDO FERNANDES, REGIANE APARECIDA DE ALMEIDA, PRISCILA BARBIERI VIEIRA DE ARAUJO, RIVANESIA DE
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REPARTIÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA. 1. Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
PROCESSO ELETRÔNICO - DESPACHO Vistos. Em face das escusas apresentadas pelo perito José Luiz Boni, ID 27441281 , nomeio em substituição o Dr. Thiago Messias Cabestré , CREA/SP 5069465086, cujos honorários serão fixados na forma da Resolução CJF n.º 305/2014, posto tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita, sendo o valor de R$ 372,80 por imóvel periciado. As partes, no prazo de 15 dias, poderão arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, parágrafo 1º, do