39 Conclusão de Solicitação 60.665.981/0007-03 - em: 29/05/2025
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3142/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2021 700 RECLAMANTE RENATA SOARES MARQUES HILDEBRANDE Divaldo Pedro Marins Rocha(OAB: 23108/DF) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RAFAEL DA FONSECA PEREIRA, no dia 13/01/2021. DESPACHO Vistos. ADVOGADO RECLAMADO Trata-se de ação trabalhista proposta por JOSE CARDOSO DA SILVA em desfavor de UNIAO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A - CNPJ: 60.665.981/0007-03. Durant
3606/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 3901 GRACIANO MIRANDA e ROGERIO MIRANDA CORREA da INTIMAÇÃO decisão de ID1d515eb, tendo em vista a manifestação expressa do Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf74db4 exequente no IDb292ca7. proferido nos autos. BRASILIA/DF, 25 de novembro de 2022. CONCLUSÃO RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por S
3053/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Setembro de 2020 1102 mundial COVID-19 em todo o território nacional, resultou na decretação do estado de calamidade pública, pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. Portanto, o caso vertente se amolda à previsão constante no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/90, regulamentada pelo Decreto Legislativo nº 5.113/2004, que conferem amparo legal ao ped
1725/2015 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Reclamante:EVANILDO DA CRUZ ARAUJO Reclamado(a): JBS S/A DESPACHO Vistos os autos. Indefiro o pedido de esclarecimentos feito pelo reclamante, considerando que qualquer discordância com relação ao laudo deve ser formulada através de quesitos suplementares, o que não foi observado no caso. Inclua-se o feito em pauta de audiência. Itumbiara, data da assinatura eletrônica.
2261/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017 recolhimentos, inclusive com o pagamento dos honorários periciais. Valores a serem sacados da conta judicial de número 200114894969 do Banco do Brasil Ag. 4200. Desta forma, expeçase alvará para cumprimento da determinação retro. Intime-se o Perito para recebimento do alvará. Prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação do reclamante, façam-me os autos conclusos par
pagador - a CEF. Anexou documentos.Deferido o ingresso da CEF por despacho às fls. 89.O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (fls. 91/96).Instada a se manifestar sobre as informações, a impetrante ratificou a indicação do pólo passivo.Este, em síntese, o relatório.D E C I D O.II - A CEF, na qualidade de banco oficial operador do seguro desemprego (artigo 15 da Lei 7.998/90) é parte legítima para responder pelas demandas relativas ao pagamento do benefício.
pagador - a CEF. Anexou documentos.Deferido o ingresso da CEF por despacho às fls. 89.O Ministério Público Federal opinou pela concessão da segurança (fls. 91/96).Instada a se manifestar sobre as informações, a impetrante ratificou a indicação do pólo passivo.Este, em síntese, o relatório.D E C I D O.II - A CEF, na qualidade de banco oficial operador do seguro desemprego (artigo 15 da Lei 7.998/90) é parte legítima para responder pelas demandas relativas ao pagamento do benefício.
informações relativas à incorporação foram devidamente processadas pelos Sistemas informatizados da RFB, bem como que a transmissão da declaração deve ser efetuada com o CNPJ da empresa incorporada, utilizando-se a certificação digital da incorporadora. Argumenta que a inobservância da norma legal para a entrega da declaração impõe a aplicação de multa.Manifestação da impetrante às fls. 87/92 noticiando que até 27/02/2012 não havia ocorrido a migração dos dados da incorpor
informações relativas à incorporação foram devidamente processadas pelos Sistemas informatizados da RFB, bem como que a transmissão da declaração deve ser efetuada com o CNPJ da empresa incorporada, utilizando-se a certificação digital da incorporadora. Argumenta que a inobservância da norma legal para a entrega da declaração impõe a aplicação de multa.Manifestação da impetrante às fls. 87/92 noticiando que até 27/02/2012 não havia ocorrido a migração dos dados da incorpor
PÁGINA 38 Diário Oficial do Distrito Federal PORTARIA Nº 84, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Portaria nº 59, de 06 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a utilização do Módulo Cooperativas e Planos de Saúde - Deduções Legais a que se refere o art. 29 do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgâ