1 Conclusão de Solicitação abarcou termo algum - em: 06/06/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2020 de por restritiva de direitos”. – Por fim, correta a aplicação do benefício da suspensão da pena, vez que presentes os pressupostos previstos no art. 77 do Código Penal9 ACORDA a Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do relator, em harmoni