75 Conclusão de Solicitação antônio dourado cavalcanti - em: 04/06/2025
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1916/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016 297 DESPACHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Notifique-se a parte reclamada para que se manifeste no prazo de Para melhor adequação da pauta e tendo em vista o Memorando cinco dias sobre os termos do pedido de antecipação dos efeitos da Circular GP n.º 2/2016, que, diante da restrição orçamentária por tutela. que passa a Justiça do Trabalho como um tod
1904/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016 necessitar dos valores a serem recebidos nesta reclamação trabalhista para custear seu tratamento. Assim, ao contrário do alegado, somente a existência da enfermidade não enseja a diminuição de sua expectativa de vida. (...)" NOTIFICAÇÃO Processo Nº RT-0163500-28.2009.5.16.0013 Processo Nº RT-01635/2009-013-16-00.0 RECLAMANTE Advogado(a) RECLAMADO Advogado(a) Luc
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Ministério Público do Trabalho para fins de emissão de parecer. 1757 serviços realizada em benefício da Escola Antônio Dourado Cavalcanti, escola técnica estadual localizada na Cidade de Lajedo Parecer da Procuradoria Regional do Trabalho, opinando pela - PE, informação, inclusive, que se compatibiliza com os próprios manutenção da sentença recorrida, embora po
2051/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016 249 Processo Nº RT-0017400-96.2012.5.16.0014 Processo Nº RT-00174/2012-014-16-00.0 Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada(s) para comparecer(em) à audiência que se realizará no RECLAMANTE Advogado(a) José Valdenir Gonçalves Max Wanderson Sá Da Silva(OAB: 13475/MA) Antônio Dourado Cavalcanti Filho Luis Gustavo De Melo Sabino Cabral(OAB: 2
1789/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015 ADVOGADO IVANIO SILVEIRA COELHO RIBEIRO(OAB: 8392/MA) VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA DIOGO FRANCISCO DE OLIVEIRA(OAB: 33071/GO) RÉU ADVOGADO Intimado(s)/Citado(s): - RAIMUNDO NONATO PEREIRA DO NASCIMENTO - VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Reclamado: DESTILARIA GAMELEIRA S/A Advogado: THANY NEGROMONTE SANTOS FRANÇA Fica no
1830/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015 Processo Nº RT-00174/2012-014-16-00.0 RECLAMANTE Advogado(a) RECLAMADO Advogado(a) RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO José Valdenir Gonçalves Max Wanderson Sá Da Silva(OAB: 13.475-MA) Destilaria Gameleira S/A Thany Negromonte Santos França(OAB: 32.557-PE) José Américo Lopes Góis Antônio Dourado Cavalcanti Filho Ivone Ribeiro Palácio Antônio Dourado Cavalcanti
2724/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 984 Órgão Julgador : 1ª Turma. Relator : Desembargador Ivan de Souza Valença Alves. Recorrente : HUMBERTO FREDERICO E SILVA FONSECA RELATÓRIO Recorrido : MANDACARU VIGILÂNCIA LTDA. Advogados : Ravenna Korina Alves Almeida e Ronaldo José Freitas de Lima Procedência : Vara do Trabalho de Belo Jardim/PE. Trata-se de recurso ordinário interposto por HUMBERTO FREDERICO
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2987 pelo provimento do recurso, com a condenação subsidiária do não havendo razão para que o ESTADO DE PERNAMBUCO, figure Estado de Pernambuco. na lide como litisconsorte passivo, uma vez que, a toda evidência, não foi o tomador dos serviços do recte, sendo flagrante sua É o relatório. ilegitimidade passiva nesta ação. Por esta razão, determino a exclusão d
2733/2019 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2436 e ESTADO DE PERNAMBUCO. No memorial de Id 3cb87d6 (fls. 192/197), insurge-se a reclamante contra a sentença que determinou exclusão da lide do Estado de Pernambuco. Afirma que "a Reclamante prestava os seus serviços para a empresa Forte Serviços, empresa esta que era terceirizada do Estado" e que "o local de prestação dos serviços se deu na Escola Técnica Estadual
2602/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018 2980 CORDEIRO DA SILVA contra a sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Única do Trabalho de Garanhuns - PE, Id. 48b5d19 (fls. 179/183), que julgou parcialmente procedentes os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada pela recorrente contra FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA. e excluiu da lide o ESTADO DE PERNAMBUCO. Nas razões que constam do Id. 9bd3b97 (fls.