233 Conclusão de Solicitação antes de usar - em: 05/06/2025
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3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3875 acidentes. Aliás, o autor sequer descreve minimamente as Rejeito, portanto, os pedidos de pagamento de indenizações por circunstâncias de qualquer dos três acidentes. A peça inicial é danos morais e estéticos. genérica, lacônica, muito mais sucinta do que recomenda a melhor 2. Litigância de má-fé. técnica, beirando à inépcia. 2.1. Requerimento da ré
3213/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região 3879 também no risco da atividade (responsabilidade objetiva, art. 927, corte na mão e que havia regulagens específicas para as duas parágrafo único, do CCB atual) e ainda em outras hipóteses de serras fita utilizadas: responsabilidade objetiva expressamente previstas em lei. Depoimento pessoal da parte autora. Perguntado, respondeu A responsabilidade subjetiva somen
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 776 ADMISSIBILIDADE A MM. 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, em r. Sentença de Id. 2833826, após reconhecer a adoção pela empresa ré de prática abusiva no exercício de seu poder diretivo, consistente em exigir que seus empregados avisassem a necessidade de usar o banheiro, deferiu à autora, a título de indenização por dano moral, R$5.000,00. Presentes os pressupos
3319/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021 2333 Defende que o acidente aconteceu porque os trabalhadores usaram Na espécie, é incontroverso que o reclamante executava suas maçarico sem o bico de injeção para cortar o tubo que dava acesso atividades como auxiliar de manutenção, juntamente com o sr. ao cilindro de gás, quando deveriam ter usado o corta-tubos, que Marcelo, que trabalhava na manutenção de
2558/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2018 4223 reclamante suas atribuições consistiam em (fl. 408 do PDF - ID. 54.2011.5.04.0733, ajuizado por Altair Vedoy da Silva em desfavor ba884d1 - Pág. 3): "Setor PIC - testar em fornos elétricas, a gás e a da reclamada, no qual restou configurado o direito do trabalhador ao lenha. Forno a gás conectar o forno em 2 botijões de gás P13 e adicional de periculosidade.
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 767 Identificação RELATÓRIO PROCESSO nº 0000489-59.2016.5.07.0033 (RO) RECORRENTE: IRISLENE GOMES DA SILVA, DAKOTA NORDESTE S/A RECORRIDO: IRISLENE GOMES DA SILVA, DAKOTA NORDESTE S/A A MM. 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú, em r. Sentença de Id. RELATOR: ANTONIO MARQUES CAVALCANTE FILHO 2833826, após reconhecer a adoção pela empresa ré de prática abusiva no ex
2336/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Outubro de 2017 772 que, não sendo possível interromper, a todo instante, o ritmo da linha de produção de seu estabelecimento fabril, era solicitado ao empregado, apenas, que antes de usar o banheiro comunicasse aos auxiliares e, eventualmente, aos contramestres para substituílo, sem qualquer restrição ao tempo e à freqüência desejada pelo trabalhador, fato, inclusive, declarado pel
em seu rótulo:a) denominação farmacopéica do produto;b) componentes da formulação com respectivas quantidades;c) indicações do Formulário Oficial de referência;d) data de manipulação e prazo de validade;e) número de unidades ou peso ou volume contidosf) posologia;g) identificação da farmácia;h) C.N.P.J.;i) endereço completo do estabelecimento;j) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia.12.3. Para alguma
em seu rótulo:a) denominação farmacopéica do produto;b) componentes da formulação com respectivas quantidades;c) indicações do Formulário Oficial de referência;d) data de manipulação e prazo de validade;e) número de unidades ou peso ou volume contidosf) posologia;g) identificação da farmácia;h) C.N.P.J.;i) endereço completo do estabelecimento;j) nome do farmacêutico responsável técnico com o respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Farmácia.12.3. Para alguma
2234/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1071 adicional de insalubridade (20%) durante toda a vigência do contrato. Apenas para ilustrar, pesquisando a bula do produto indicado na conclusão do laudo pericial (Cropstar), observei as seguintes Dizem não concordar com a conclusão do laudo pericial. indicações de precauções gerais: Primeiro porque ao contrário do que afirmou o perito, os inseticidas, ANTES DE