396 Conclusão de Solicitação apelo para declarar extinta - em: 01/06/2025
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Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 578 144 Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: !gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, para declarar extinta a punibilidade do apelante Hugo Leonardo de Oliveira, em face da ocorrência da prescrição punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do voto do relator!h. 56–APELAÇÃO CR
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Março de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 441 80 a novo julgamento, nos termos do voto do relator!h. 16 - APELAÇÃO CRIME Nº 584-75.2004.8.06.0134/1 DE NOVO ORIENTE. Apelante: Leilo Soares Araújo. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: !gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justi�
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 378 14 Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos embargos declaratórios, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do relator”. 20–EMBARGOS DECLATÓRIOS EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 171-18.2009.8.06.0092/2 DE INDEPENDÊNCIA. Embargante: Luís de Olinda Farias. Embargada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão:
Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 558 103 Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó Revisor: O Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: !gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu dos apelos, mas para lhes negar provimento, mantendo-se a sentença condenatória recorrida, nos termos do voto do relator!h. 63- APEL
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 378 15 Decisão: “ A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do apelo, para declarar extinta a punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição, restando prejudicado o exame do mérito recursal, nos termos do voto do relator”. 30–APELAÇÃO CRIME Nº 335-02.2005.8.06.0131/1 DE MULUNGU. Apelante: Antônio Vanedir de Andrade. Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Ex
corporal por restritivas de direitos quanto ao delito do art. 168-A do CP. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade quanto ao delito do artigo 299 do CP e, de ofício, fixar o regime aberto e substituir a privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos da fundamentação, nos termos do r
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 227 81 08–APELAÇÃO CRIME Nº 11662-12.2006.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Apelante: O Representante do Ministério Público. Apelado: Antônio Maykos Lima Sousa. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do ape
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1578 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 04/07/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 07/07/2014 Desembargador Nicomedes Domingos Borges. Presidiu a sessão o Desembargador Ivo Favaro. Presente ao julgamento a Doutora Luzia Vilela Ribeiro, digna Procuradora de Justiça. Goiânia, 24 de junho de 2014. DES. J. PAGANUCCI JR. RELATOR 30 - APELACAO CRIMINAL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO : : : : : 476816-04.2007.8.09.012
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 374 seja, é sujeito passivo da obrigação tributária o proprietário "de mais de um imóvel rural, desde que a soma de suas áreas seja superior a dois módulos rurais da respectiva região". Dos documentos constantes dos autos inferem-se que o réu é proprietário de 9 a 13 imóveis rurais, totalizando áreas de 98,2 a 154,4 hectares, área que supera a referida no disp
denúncia, declara-se extinta a punibilidade dos agentes, em face da prescrição retroativa. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Sétima Turma do Tribunal Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade dos réus pela prescrição, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que integram o presente julgado. Porto Alegre, 11 de outubro de 2011. 00002 HABEAS CORPUS Nº