27 Conclusão de Solicitação armada. posse irregular - em: 04/06/2025
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Disponibilização: terça-feira, 15 de janeiro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2060 90 estes autos, acorda a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade e em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em denegar a ordem, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 18 de dezembro de 2018. DESEMBARGADORA MARIA EDNA MARTINS Relatora e Presidente do Órgão Julgador 0626098-04.2018.8.06.0000 - Habeas Corpus. Impe
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1929 57 Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú/CE. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS. EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELO MODUS OPERAN
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2020 convence da ausência da materialidade e indícios de autoria, conforme artigo 414, do Código de Processo Penal. A desclassificação do crime de homicídio qualificado tentado para o de lesão corporal reclama a existência de prova clara e irretorquível da ausência da intenção de matar (animus necandi). Subsistindo incerteza, ainda que