1.179 Conclusão de Solicitação atividade do estabelecimento - em: 28/05/2025
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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166- Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 3/ Página 2489 [...] § 1º - Salvo disposição em contrário, a utilização do crédito fiscal relativo às aquisições de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, inclusive o relativo aos serviços tomados, condiciona-se a que tais mercadorias e serviços estejam vinculados à comercialização, industrialização, produção, geração,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6976/2020 - Quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 1490 prosseguimento da ação penal, pois nada causou aos serem vivos e meio ambiente do entorno, pois os laudos não atestam excesso de ruído e aqueles que acusam não mencionam ruídos externos. Sustenta que a denúncia é inepta, pois os fatos foram descritos genericamente, o que inviabiliza sua defesa. No mérito, sustenta que não resta evidenciado o nexo de causalidade entre a perturbação dos mora
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.092- Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Cad 3/ Página 2071 Parágrafo único. Salvo prova em contrário, presumem-se alheios à atividade do estabelecimento: I - os veículos de transporte pessoal, assim entendidos os automóveis ou utilitários de uso individual dos administradores da empresa ou de terceiros; II - os bens, materiais, mercadorias ou serviços não destinados à utilização na comercialização, na industrializa
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2766 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 12/06/2019 Publicação: quinta-feira, 13/06/2019 A propósito, o artigo 154 do Código Tributário Estadual (Lei n.11.651/91) impõe ao contribuinte o dever de comunicação à Secretaria da Fazenda Estadual de Goiás – e certamente perante os outros EstadosMembros onde operada a empresa - de as alterações cadastrais, bem como no caso a paralisação temporária ou o encerramento da atividade econômica NR.PROCESS
ADVOGADO No. ORIG. : MAURY IZIDORO e outro : 00224285420084036182 7F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Recurso Especial, interposto pela ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em face do v. acórdão proferido nestes autos. Decido. Sustenta a recorrente a ilegalidade da TLIF - Taxa de Licença de Localização e Funcionamento por violação aos artigos 77 e 78, pela utilização da base de cálculo própria de impostos adotada, qual seja a atividade do estabeleciment
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1282 887 Dessa forma, não há que se falar a ofensa a direito adquirido. O princípio da irredutibilidade de vencimentos sempre encontrou exceção no teto salarial também constitucionalmente previsto. Os vencimentos do funcionário público sempre foram limitados a um teto constitucional, contra o que não poderia haver alegaçã
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1042 1027 servidor em função unicamente exercício do cargo pelo tempo estabelecido por lei. Se o funcionário já não pode mais usufruir em descanso a licença-prêmio e férias a que tem direito, deve usufruí-las de outro no caso, mediante indenização. Lembre-se, a propósito, a lição de REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA, que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2535 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 28/06/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 29/06/2018 NR.PROCESSO: 0214678.76.2008.8.09.0051 restrições impostas pela Lei Complementar n. 87/96, inclusive a limitação temporal prevista em seu art. 33 para o aproveitamento dos créditos de ICMS em relação à aquisição de bens destinados ao uso e consumo, ou ao ativo permanente do estabelecimento contribuinte (...)? (STJ, 2ª Turma, Ag. Rg. no AREsp. nº 517.939/PR, Re
3148/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região PEDRO HENRIQUE PESSOA CUNHA(OAB: 28070/GO) MARCOS VINICIUS PADOVANI GUERRA GERALDO DIAS FERREIRA JUNIOR PERITO PERITO Intimado(s)/Citado(s): - GRANOL INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO SA PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO 872 RENATO HIENDLMAYER Juiz Titular de Vara do Trabalho Processo Nº ATSum-0010808-75.2020.5.18.0054 AUTOR GESLEY BARBOSA LIMA ADVOGADO ANA LUIZA DE
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1365 3066 I, do CPC, a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c repetição do indébito, proposta por Cesar Augusto dos Santos Dias em face do Banco Itaucard S.A, e o faço para: i) DECLARAR a nulidade da cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC), Tarifa de Serviços Terceiros, Avaliação do