10.014 Conclusão de Solicitação auto de busca - em: 29/05/2025
Ficha 10 de 1002
Edição nº 207/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 5 de novembro de 2009 Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina.Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para, em 15 dias, contestar o pedido ou purgar a mora no prazo máximo de cinco dias.Para o caso de purgação, fixo em 10% os honorários advocatícios.O Oficial de Justiça deverá cumprir a diligência no endereço indicado no mandado, certificando detalhadamente as pessoas
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 519 1152 ao endereço retro, esq. com a Avenida Rio Branco, nesta cidade, várias vezes e não avistei o bem descrito na inicial, motivo pelo qual deixo de apreendê-lo e estando com meu prazo vencido, devolvo o mandado em cartório, para que seja, determinado o que de direito”. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1229 - SEÇÃO III NR. PROTOCOLO AUTOS NR. NATUREZA REQUERENTE REQUERIDO ADV REQTE DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 22/01/2013 : : : : : : PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 23/01/2013 16066-27.2012.8.09.0093 107 BUSCA E APREENSAO PELO DECRETO-LEI 911/69 BANCO PANAMERICANO SA LUCINEIDE BARBOSA DA SILVA TOSTA 21728 GO - NELSON PASCHOALOTTO 29644 GO - RINALDO IRINEU SILVA JUNIOR DESPACHO : FICA O AUTOR INTIMADO PARA MANIFESTAR ACERCA DO AUTO DE BUSCA E APREENSAO DE FL. 42 DE
Edição nº 207/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de novembro de 2011 Nº 31062-2/11 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: CLEBER DA SILVA SALES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fiduciária. Demonstrada pela notificação do devedor e presentes os demais pressupostos autoriz
Edição nº 104/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de junho de 2012 Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fiduciária. Demonstrada pela notificação do devedor e presentes os demais pressupostos autorizadores, defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações
Edição nº 218/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de novembro de 2011 os demais pressupostos autorizadores, defiro a liminar requerida e determino a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, que deverá ficar em poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina. Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para contestar o pedido,
Edição nº 53/2013 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de março de 2013 Nº 2590-9/13 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO FIAT SA. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ANIZETE RABELO SOUSA PINHEIRO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Promova a secretaria o cadastramento das partes nos termos da portaria conjunta nº 69/2012 do TJDFT. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fiduciária. Demonstrada
Edição nº 52/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de março de 2013 o endereço fornecido pelo réu em sua procuração (fl. 31) é o mesmo do contrato e está incompleto, razão pela qual em consulta ao sistema INFOSEG, obteve-se o endereço em anexo. O réu também não demonstrou a alegada prevenção, razão pela qual se prosseguirá com o feito neste Juízo. Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão, com base em contrato de financiamento, garantido por Alienação Fi
Edição nº 133/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de julho de 2012 poder do Representante Legal da Autora, constando do Auto de Busca, Apreensão e Depósito as especificações do veículo, quilometragem e quantidade de gasolina. Expeça-se o competente mandado. Após, cite-se o(a) devedor(a) para contestar o pedido, em 15 dias, ou purgar a mora, no prazo máximo de cinco dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei 911/69
2464/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Abril de 2018 (segunda-feira). 2462 Da análise dos autos, verifica-se que, de fato, a situação descrita pelo autor fora devidamente comprovada por meio dos documentos Agravo de petição (Id 91f5e1b) tempestivamente interposto por juntados aos autos com a exordial. NATALINO TUZES em 16-11-2017, com regular representação processual (Id 14c7fa1). O juízo encontra-se garantido pelo p