1.413 Conclusão de Solicitação bel. ramon paulo garcia - em: 20/05/2025
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Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da petição e documentos juntados pela defesa às fls. 217/244, cancelo a audiência anteriormente designada para o próximo dia 22/10/2013, às 14:00horas (fl. 206).Abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para manifestação, no pr
Boletim JF Nro 093/2013 Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista o decurso do prazo concedido à fl. 343, reitere-se a intimação do defensor constituído pelo acusado Gustavo Bonetti Virissimo, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente alegações finais.2. Decorrido n
1ª VARA FEDERAL DE JOAÇABA Boletim 1ª Vara Federal de Joaçaba Boletim JF Nro 97/2018 Juíza Federal na Titularidade Plena: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Em cumprimento ao disposto no artigo 221, inciso XXVII, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria
Réu : OSCAR BRUNO SCHALY Boletim 1ª Vara Federal de Joaçaba Boletim JF Nro 127/2016 Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Juíza Federal Substituta: Dra. CARLA CRISTIANE TOMM Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Cientifiquem-se as partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região." EXECUÇÃO PENAL Nº 2003.72.03.001263-2/SC CONDENADO
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Por Ordem da MMª Juíza Federal, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima a defesa para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as alegações finais. " AÇÃO PENAL Nº 2008.72.03.001455-9/SC AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL Réu : JAISON MARTINS : FABIANO MARCOLINO DE MELLO : ADRIANO FURLANETTO ADVOGADO : MIRIAN PINTO SCHELP 1ª Vara Federal de Jo
Boletim JF Nro 078/2012 Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Diante da interposição pelo INSS do Mandado de Segurança n. 0000003-23.2012.404.7295 (fls. 239/241), contra a decisão proferida por este Juízo às fls. 231/233, aguarde-se em Secretaria o trânsito em julgado do mencionado man
Juíza Federal Titular: Dra. ANA CRISTINA MONTEIRO de ANDRADE SILVA Juíza Federal Substituta: Dra. MARTA WEIMER Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "2. A Secretaria certificou à fl. 767-v o decurso de prazo para a defesa do réu Marcos Antonio Calai Kranz acerca do ato de secretaria da fl. 766. Como o réu Marcos apresentou alegações finais nas fls. 513/546, intime-se a defesa para, expressamente, r
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: " Em cumprimento ao disposto no artigo 231 do Provimento n. 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região e ao Despacho da fl. 299, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o Réu para apresentar o relatório nº 2, nos moldes do item 4 do acordo de fls. 216/217, permanecendo a pena de multa diária em caso de descumprimento i
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A SEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no art. 234, caput, do Provimento n. 02/2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem da MM. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena (Portaria n. 01, de 25 de março de 2010) a Secretaria da Vara Federal de Joaçaba intima as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do Termo de Penh
Diretor de Secretaria: Bel. RAMON PAULO GARCIA NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, na forma do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Sem reexame necessário.Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários periciais, fixados com base na Resolução nº 558/2007, do CJF, que fica suspenso por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos