1 Conclusão de Solicitação bruno cesar cadê - em: 30/05/2025
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018 grau. Todavia, considerando a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, pelo STF, a correção monetária deve ser calculada com base no IPCA-E. ACORDA a Quarta Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao Apelo da PBPREV e dou p