367 Conclusão de Solicitação código tributário nacional. subsidiariamente - em: 15/05/2025
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2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 896 Consumidor, cominados com o artigo 50, do CC/02 e art. 135 do Nesta data, 14 de abril de 2020, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, Código Tributário Nacional, subsidiariamente aplicados ao faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do processo trabalhista, a inclusão dos sócios no polo passivo da Trabalho desta Vara. demanda e o redirecionamento da
2902/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região ADVOGADO Trabalho desta Vara. 750 TIAGO JONATAS SILVA MOREIRA(OAB: 10338/RN) Intimado(s)/Citado(s): DECISÃO - JAILSON DA SILVA LIMA Vistos etc. Tendo em vista o teor da certidão supra e compulsando-se os PODER JUDICIÁRIO autos, verifico que não houve a desconsideração da personalidade JUSTIÇA DO TRABALHO jurídica dos citados sócios. Note-se que apesar do pedido
A União, ora agravante (ID 3912409 e 3912413), suscita preliminar de suspensão do processo, até o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado no Supremo Tribunal Federal, em que declarada a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base das contribuições sociais. Seria necessário aguardar a eventual modulação dos efeitos da decisão, no julgamento dos embargos de declaração. No mérito, argumenta com a regularidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. A
2491/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 1035 incidente da desconsideração da personalidade jurídica, aplicado no processo do trabalho com amparo, como se disse, em disposição contida no "caput" e no §5º do art. 28 do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, combinados com o art. 50 do CC/02 e o art. 135 do Código Tributário Nacional, subsidiariamente aplicados ao processo trabalhista por força dos arts.
3333/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 RECLAMADO ARRUDA (426.448.603-34), na figura de sócio administrador, e o Sr. ANTONIO ELIAS DE MACEDO FRANCA (875.038.913-00), na ADVOGADO 1080 LOCOS - LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI BRENO ALEXANDRE CHAVES FERREIRA(OAB: 9047/RN) figura de sócio retirante (transito em julgado da presente ação 02.02.2021 - saída do referido sócio 12.02.2021). Certidão elaborada com a cont
2357/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017 Reclamante: ARGENOR ALVES TETÊ Reclamado: JOSILENE RODRIGUES DE CARVALHO O(a) doutor(a) DELANO SERRA COELHO, JUIZ(A) TITULAR DA VARA da VARA DO TRABALHO de CORRENTE. FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica notificado(a) JOSILENE RODRIGUES DE CARVALHO, RECLAMADO nos autos do processo supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da seguinte dete
D E C I S ÃO Trata-se de mandado de segurança destinado a viabilizar a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a restituição ou compensação de valores. A r. sentença (Id nº 6095747), integrada em embargos de declaração (Id nº 6095754), julgou o pedido inicial procedente, para autorizar a compensação dos recolhimentos efetuados, com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acrescidos de taxa Selic e observa
2589/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018 19124 (AN) I - ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do agravo de petição interposto. Relatório Destaque-se também o fato de que o julgamento deste feito observará as recentes disposições contidas na Instrução Normativa nº 41/2018 do C. TST, a qual passou a regular a aplicação das normas processuais da Consolidação das
Advogado do(a) APELADO: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR - SP89794-A D E C I S ÃO Trata-se de mandado de segurança destinado a viabilizar a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a restituição ou compensação de valores. A r. sentença (Id nº 3918693), julgou o pedido inicial procedente, em parte, para autorizar a compensação dos recolhimentos efetuados, com outros tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acrescidos de ta
São Paulo, 19 de fevereiro de 2019 Destinatário: AGRAVANTE: MELLYSSA DE FREITAS SIEBRA AGRAVADO: UNIAO FEDERAL O processo nº 5014783-91.2017.4.03.0000 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sext