28 Conclusão de Solicitação celio francisco costa - em: 28/05/2025
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2523/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018 3729 DECISÃO outros meios para prosseguimento da execução. Vistos etc. Nesta data, 18 de Julho de 2018, eu, FRANCISCO WERLON O art. 11-A da CLT prescreve que: SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) "Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. prazo de 2 (dois) anos. § 1º A fluência do
2154/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Notificação Processo Nº RTSum-0081400-04.2001.5.07.0027 RECLAMANTE CELIO FRANCISCO COSTA Advogado JERÔNIMO MEDEIROS SIEBRA(OAB: 13318/CE) RECLAMADO GEORGE MARQUES MALAQUIAS ME (PADARIA SANTA LUZIA) Advogado BRUNO GASPAR MARQUES(OAB: 22097/CE) Intimado(s)/Citado(s): - CELIO FRANCISCO COSTA - GEORGE MARQUES MALAQUIAS ME (PADARIA SANTA LUZIA) 2419 Intimado(s)/Citado(s): - A
1600/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014 Notificação realizada via DEJT conforme Resolução CSJT Nº 408 II - Notifiquem-se as partes do cancelamento. 136/2014. III - Ato contínuo, remetam-se os autos imediatamente ao E. TRT 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI Edital EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Processo Nº RTSum-0081400-04.2001.5.07.0027 RECLAMANTE CELIO FRANCISCO COSTA Advogado JERÔNIMO MEDEIROS SIEBRA(O
1723/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2015 lhe convier para fins de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão por 01 (um) ano, na forma do art. 40, caput, da Lei N.º 6.830/80, com remessa dos autos ao arquivo provisório, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional (art. 40, §§ 2.º e 4.º, da Lei N.º 6.830/80 c/c art. 889, da CLT), quando a parte exequente poderá, a qu
2055/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2016 imóvel em questão bem assim avaliá-lo. Notifiquem-se o reclamante. ..." 665 Procedam-se às transferências dos créditos da reclamante e de sua advogada para suas contas do Banco do Brasil S/A descritas às fls. 350 e 351v, respectivamente. Notificação Processo Nº RTOrd-0055700-65.1997.5.07.0027 Reclamante GERALDO JUVINO DA SILVA(ESPÓLIO DE)REP.INV.MARIA DO CARMO DOS
1680/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015 em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "DISPOSITIVO ISTO POSTO, decide o Juízo da 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri conhecer e, no mérito, REJEITAR os Embargos de Declaração interpostos por VRG LINHAS AÉREAS, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA na qual figura como parte adversa RAMON ARAÚJO MARIANO, conforme razões de decidir anteriormente consigna
1487/2014 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Junho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Valor bruto devido ao Reclamante R$ 3.119,86 INSS a cargo do empregado R$ 27,50 IRRF do empregado R$ 0,00 FGTS p/ depósito R$ 0,00 Soma das deduções R$ 0,00 VALOR LÍQUIDO R$ 2.389,82 INSS a cargo do empregador R$ 103,52 IRRF s/ Honorários Advocatícios R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 0,00 Custas processuais R$ 36,75 VALOR TOTAL R$ 3.260,13(três mil, duzentos e sessent
2325/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Outubro de 2017 1614 devidamente formalizada, havia pagamento de salário "por Pág. 2) fora", uma vez que essa assertiva representa fato constitutivo Nesse ponto, convém destacar os motivos pelos quais o julgador de de seu direito, conforme se infere dos arts. 818 da CLT e 373, I, do origem não atribuiu, do mesmo modo, credibilidade à testemunha NCPC. Não tendo o Autor logrado ê
2236/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2017 734 mensal, acrescido de comissão no importe de 2% sobre o Além disso, o depoimento pessoal do autor também apresenta faturamento bruto do trabalho que realizava. Asseverou que a contradições em relação aos fatos declarados na inicial e em média mensal de comissões era de R$1.600,00. Também informou relação à prova testemunhal. que no período anterior, até
18 CADERNO ESPECIAL 4625 4626 4627 4628 4629 4630 4631 4632 4633 4634 4635 4636 4637 4638 4639 4640 4641 4642 4643 4644 4645 4646 4647 4648 4649 4650 4651 4652 4653 4654 4655 4656 4657 4658 4659 4660 4661 4662 4663 4664 4665 4666 4667 4668 4669 4670 4671 4672 4673 4674 4675 4676 4677 4678 4679 4680 4681 4682 4683 4684 4685 4686 4687 4688 4689 4690 4691 4692 4693 4694 4695 4696 4697 4698 4699 4700 4701 4702 4703 4704 4705 4706 4707 4708 4709 4710 4711 4712 4713 4714 4715 4716 - CARLOS PER