10.014 Conclusão de Solicitação consequentemente julgo extinto - em: 06/06/2025
Ficha 1 de 1002
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2213 285 Pardini Chagas - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e parágrafo único do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, condeno o(
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2213 286 Processo 1096936-08.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rubens de Oliveira - Vivo S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, in
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2278 1591 pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9099/95.P.R.I. - ADV: JOSÉ ITALO BACCHI FILHO (OAB 274094/SP), KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP) Processo 1008129-7
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2278 1592 Mercadorias - Antonio Carlos Bartolli - Fazenda do Estado de São Paulo - Decido.Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 470 105 e, consequentemente, julgo EXTINTO o presente processo com fulcro no art.267, VIII c/c art; 329 ambos do CPC.”.- INT. DR(S). ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA , FABIO MENDES , TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO 4) 25041-12.2009.8.06.0001/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: ANTONIO MARCOS CHAVES DOS SANTOS REQUERIDO.: BV FINANCEIRA S.A. “SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2213 282 Processo 1093107-19.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Luiz Cláudio Braulio Ferreira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 487, inciso II e pará
Disponibilização: segunda-feira, 3 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2213 283 Processo 1094208-91.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Inaldo Carvalho de Brito - Me. - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em virtude da ocorrência de prescrição e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 470 106 FINANCIAMENTOS S.A. REQUERIDO.: GRANO COMERCIO DE ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. “SENTENÇA: Vistos, etc. Homologo por sentença para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo frimado entre Banco Bradesco Financiamentos S.A e Grano Comércio de Alimentos e Importação e Exportação de fls.53/56 e, consequentemente, julgo EXTINTO o presente processo com ful
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Agosto de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1265 152 consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito cível, sem resolução meritória, o fazendo com respaldo no art. 267, inciso I, do mesmo Estatuto Processual Civil. Transitado em julgado, arquivem-se, com as cautelas de lei. Sem custas. P.R.I. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI (OAB 18044/CE) - Processo 0847965-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1289 369 logo intimada a recolhê-las, sob pena de penhora. Honorários na forma pactuada. Após o cumprimento das formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0200000-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: ADRIANO DA SILVA CARNEIRO - ISTO POSTO, ante as considerações supra, hei por bem I