10.014 Conclusão de Solicitação constante dos autos - em: 01/06/2025
Ficha 6 de 1002
Ravello; LESTE, com o Rio Cedro; e OESTE, com Addo Vanio de Aquino Faraco. Cadastrado no INCRA sob nº 811.033.006.025-4; matriculado sob nº 326 no 2º ORI da Comarca de Criciúma/SC como propriedade de Fidélis Barato Filho. Imóvel sem edificação ou benfeitoria, reavaliado em R$ 61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais) nos autos da carta precatória nº 2009.72.04.000131-1 e da ex. fiscal nº 97.80.03744-6. Valor total do bem: R$ 61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais). Localiz
INCRA sob nº 811.033.006.025-4; matriculado sob nº 326 no 2º ORI da Comarca de Criciúma/SC como propriedade de Fidélis Barato Filho. Imóvel sem edificação ou benfeitoria, reavaliado em R$ 61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais) nos autos da carta precatória nº 2009.72.04.000131-1 e da ex. fiscal nº 97.80.03744-6. Valor total do bem: R$ 61.040,00 (sessenta e um mil e quarenta reais). Localização: Cabeceira do Rio Cedro, Distrito e Município de Nova Veneza/SC. Depositário: Fi
1399/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2014 Reclamante: EDIMAR LUIS MEDEIROS Advogado(a): KELSON DIAS FEITOSA Reclamado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRAS Advogado(a): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA Ficam cientes as partes do teor da decisão judicial constante dos autos do processo virtual, disponível no endereço aptv.trt22.jus.br/aptvirtual/f/t/inicial. RESENHA No 3-392/2014 Processo : 0001623-05.2013.5.
prazo manifeste-se acerca do laudo pericial...(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos). 0000686-32.2013.403.6138 - MARIA CLEIDE PEREIRA MOREIRA(SP083049 - JUAREZ MANFRIM E SP186978 - JUAREZ MANFRIN FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo de 10 (dez) dias, se assim o desejar e, no mesmo prazo manifeste-se acerca dos laudos periciais...(conforme decisão anteriormente proferida e certidão co
0002358-12.2012.403.6138 - SIRLEY SALETE MAZON(SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo de 10 (dez) dias, se assim o desejar e, no mesmo prazo manifeste-se acerca do laudo pericial...(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos). 0002488-02.2012.403.6138 - MARIA ALICE DOS SANTOS(SP262438 - PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOC
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante dos autos). 0004853-97.2010.403.6138 - MARIA LIDIA DE SOUZA MARQUES(SP287256 - SIMONE GIRARDI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias (iniciando pelo autor) e ....(CONFORME DECISÃO ANTERI
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante dos autos). 0004853-97.2010.403.6138 - MARIA LIDIA DE SOUZA MARQUES(SP287256 - SIMONE GIRARDI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ... dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 05 dias (iniciando pelo autor) e ....(CONFORME DECISÃO ANTERI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... dê-se vista à parte contrária em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 398 do CPC. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide.(conforme decisão anteriormente proferida e certidão constante dos autos). 0001939-89.2012.403.6138 - ANTONIO OSORIO VALIM(SP242814 - LEANDRO APARECIDO DA SILVA ANASTACIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ... dê-se vista às partes pelo prazo individual e suces
0001427-77.2010.403.6138 - ADRIANA APARECIDA MARQUES(SP262346 - CELBIO LUIZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante dos autos). 0003317-51.2010.403.6138 - JUVENAL FERREIRA DA SILVA(SP215478 - RICARDO VIEIRA BASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA
0001427-77.2010.403.6138 - ADRIANA APARECIDA MARQUES(SP262346 - CELBIO LUIZ DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante dos autos). 0003317-51.2010.403.6138 - JUVENAL FERREIRA DA SILVA(SP215478 - RICARDO VIEIRA BASSI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIA