63 Conclusão de Solicitação cordoes digital ltda - em: 29/05/2025
Ficha 1 de 7
APELADO(A) PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Caixa Economica Federal - CEF SP343190B CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI 00107603420154036120 1 Vr ARARAQUARA/SP DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.023, §2º, do novo Código de Processo Civil (2015). São Paulo, 04 de agosto de 2017. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00016 AGRAVO
APELADO(A) PROCURADOR APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000001 MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO Caixa Economica Federal - CEF SP343190B CYBELE SILVEIRA PEREIRA ANGELI 00107603420154036120 1 Vr ARARAQUARA/SP DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar contraminuta, nos termos do artigo 1.023, §2º, do novo Código de Processo Civil (2015). São Paulo, 04 de agosto de 2017. VALDECI DOS SANTOS Desembargador Federal 00016 AGRAVO
Vistos, etc. Tendo em vista o julgamento do REsp n° 1.148.296/SP, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, §7°, II, do CPC, abra-se vista à parte contrária para apresentação da contraminuta. Assim, manifeste-se o agravado, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018924-15.2015.4.03.0000/SP
Vistos, etc. Tendo em vista o julgamento do REsp n° 1.148.296/SP, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, na forma do art. 543-C, §7°, II, do CPC, abra-se vista à parte contrária para apresentação da contraminuta. Assim, manifeste-se o agravado, nos termos do artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 02 de setembro de 2015. MARCELO SARAIVA Desembargador Federal 00038 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018924-15.2015.4.03.0000/SP
PARTE RÉ ORIGEM No. ORIG. : : : : NOBORU MIYAMOTO e outro(a) MARIA CRISTINA ARISSI JUIZO FEDERAL DA 6 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00489352320064036182 6F Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Considerando o pleito de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pela agravante, e em atenção ao quanto disposto no artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessária a abertura de vista dos autos para manifestação. Dessa forma, intime-se a parte contrá
RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY ANIMA COLOR MKT PROMOCIONAL LTDA e outro(a) CORDOES DIGITAL LTDA SP100313 JOAO CARLOS JOSE PIRES e outro(a) RICARDO AUGUSTO DE LORENZO SP107032 FERNANDO CASTRO SILVA CAVALCANTE e outro(a) Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI SP230825 FERNANDO CHOCAIR FELICIO e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE OSASCO >30ªSSJ>SP 00042931420124036130 1 Vr OS
pedidos de restituição apontados na inicial. A agravante sustenta, em apertada síntese, que a demora da autoridade impetrada na análise dos pedidos de restituição contraria os princípios que norteiam a Administração Pública. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido. A agravada apresentou resposta. Verifica-se, pelo extrato de acompanhamento processual anexo, que houve a prolação de sentença extinguindo o processo de origem, destarte, carecendo de objeto o presente recurso. Ante
Intimem-se. Após, à conclusão para julgamento. São Paulo, 18 de maio de 2016. HÉLIO NOGUEIRA Desembargador Federal 00021 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0018924-15.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.018924-9/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : Desembargador Federal WILSON ZAUHY ANIMA COLOR MKT PROMOCIONAL LTDA e outro(a) CORDOES DIGITAL LTDA SP100313 JOAO CARLOS JOSE PIRES e outro(a) RICARDO AUGUSTO DE LORENZO SP107032 FERNANDO
Em sendo definitiva, portanto, a execução deve prosseguir inclusive quanto aos atos que importem transferência de domínio dos bens penhorados. Se procedente o recurso em sede de embargos, eventual prejuízo sofrido pelo executado resolve-se em perdas e danos. Translado o seguinte aresto nesse sentido: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEFINITIVIDADE. LEILÃO . POSSIBILIDADE. 1. É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente de julga
privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o proces