1.277 Conclusão de Solicitação dados da unidade - em: 06/06/2025
Ficha 127 de 128
terça-feira, 22 de Março de 2016 – 55 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo PORTARIA Nº P/29/2016. Dispõe sobre a matrícula de Leiloeiro Oficial. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista, de modo especial, o disposto no art. 29 da Instrução Normativa nº. 17 (Capítulo III), expedida pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, em 5 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, em
28 – quarta-feira, 21 de Março de 2018 Diário do Executivo d) no caso de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, deverá haver a devida caracterização e comprovação da situação emergencial, respeitando todos os pressupostos fático-jurídicos para a incidência do dispositivo em questão; e) as razões da escolha do fornecedor ou executante, nos termos do artigo que fundamenta a dispensa ou inexigibilidade e do art. 26, parágrafo único, II, da Lei nº
quarta-feira, 23 de Março de 2016 – 29 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo III-atualizar regularmente as bases de dados da unidade onde tiver exercício, com as petições e documentos que elaborar, franqueando acesso a todos que deles necessitarem para a condução dos processos; IV-manter atualizados junto ao cadastro da Advocacia Geral do Estado seus dados pessoais, endereços, contatos telefônicos e e-mails, nos quais possa ser localizado para atender às demandas para as quai