6.725 Conclusão de Solicitação daniel souza campos miziara - em: 03/06/2025
Ficha 672 de 673
Disponibilização: segunda-feira, 16 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3005 3594 o provimento antecipatório poderia se revelar irreversível. Assim, porque ausentes os requisitos do art. 300, caput, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2. Designo sessão de conciliação para o dia 16 de julho de 2020, às 14h30, que será realizada neste Juizado Especial Cível,