10.014 Conclusão de Solicitação data da entrada - em: 07/06/2025
Ficha 6 de 1002
2407/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2018 ADVOGADO Auxílio-doença apenas menciona a data de entrada do requerimento (23-03-2017), sem fazer qualquer alusão aos seus ADVOGADO efeitos, se retroativos ou não (ID. e096c83 - Pág. 1). RECLAMADO ADVOGADO 874 ROBERTO FRANCISCO MUSIELLO(OAB: 26548/BA) ELMAR CAETANO DE SOUZA LIMA(OAB: 30459/BA) ITAU UNIBANCO S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB: 25998/BA) Conforme a redaç
0013364-17.2008.403.6183 (2008.61.83.013364-1) - JOSE REINALDO PAIVA(SP197641 - CLAUDIO ALBERTO PAVANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TÓPICO FINAL DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para, reconhecendo o período de 26/01/1978 a 05/03/1997 como especial, conceder a aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, desde a data da entrada do requerimento administrativo (em 23/09/2005), com o pagamento das parcelas desde então.(...)P.R.I.
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
Ante a notícia de depósito e informação de fl(s). retro, intime-se a parte autora dando ciência de que o(s) depósito(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como aquele referente ao levantamento dos honorários, conforme anteriormente determinado. Outrossim, tendo em vista que o art 100, parágrafo 12 da Constituição Federal, determina a atualização dos valores devidos até o
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 3199 Nº 0003641-60.2013.8.26.0383 - Processo Físico - Recurso Inominado - Nhandeara - Recorrente: Elizete Sampaio Caruso Dourado - Recorrido: Fazenda Pública Municipal de Magda - Recorrido: Instituto de Previdência Municipal de Magdasp Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram parcial provimento ao re
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO (1728) Nº 5000739-60.2018.4.03.6102 RELATOR: Gab. 37 - DES. FED. NELSON PORFIRIO APELANTE:ANTONIO ALBERTO DE CARVALHO Advogados do(a) APELANTE: MARIA ISABEL OLYMPIO BENEDITTINI - SP225003-N, MARIO LUIS BENEDITTINI - SP76453 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL OUTROS PARTICIPANTES: VO TO O Exmo. Desembargador Federal Nelson Porfirio (Relator): Inicialmente, anoto que a sentença foi proferida já na vigência do Código de Processo Civil - Lei 13.105/201
Disponibilização: segunda-feira, 14 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3126 1933 24/12/2019, em tese superado o prazo decadencial de 6 (seis) meses entre a data da entrada em vigor da alteração legislativa e a atualidade. A seguir, dê-se vista à defesa e tornem conclusos. - ADV: SAMIR CAPELLI NAMMUR (OAB 194771/SP) Processo 0025642-97.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário -
Trata-se de ação na qual se discute, entre outras questões, a possibilidade (ou não) de reafirmação da DER (data da entrada do requerimento), computando-se período posterior ao ajuizamento da ação, para fins de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário. Determino a suspensão do presente feito, tendo em vista a decisão proferida pela Primeira Seção do C. Superior Tribunal de Justiça, na Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 1.72
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 3187 ao recurso por V. U. - URV – DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM REAL, COBRANÇA DE ATRASADOS E APOSTILAMENTO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO – FUNDAMENTAÇÃO EQUIVOCADA – DIREITO EXISTENTE APENAS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DE LEI QUE REESTRUTUR
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2190 3190 Previdêncioa - Recorrido: Iole de Ávila Ceze - Magistrado(a) Vinicius Castrequini Bufulin - Deram provimento ao recurso por V. U. - URV - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO EM REAL, COBRANÇA DE ATRASADOS E APOSTILAMENTO - DIREITO EXISTENTE APENAS ATÉ A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DE LEI QU