16 Conclusão de Solicitação despacho de ratifica - em: 20/05/2025
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3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 7672 Conheço dos embargos à execução porque atendidos os requisitos computando períodos de afastamentos devidamente comprovados do art. 884 da CLT. nos autos); evolução e globalidade salarial como base de cálculo, conforme EMBARGOS À EXECUÇÃO contracheques juntados; divisor 220, adicional normativo mais Alega a embargante benéfico conforme instrumentos col
3092/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2020 7670 deixando de considerar que quanto às comissões somente é devido Sem razão a reclamada, pois a sentença foi expressa quanto ao o adicional, pois as horas normais já foram quitadas, aumentando item: “Entendo que não se aplica a Súmula 340 do TST ao caso, muito sua remuneração-hora, e consequentemente, o valor final de pois a remuneração era por tarefa,