1.367 Conclusão de Solicitação desprovimento do apelo. nos - em: 07/06/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2741 Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/05/2019 Publicação: quarta-feira, 08/05/2019 Em razão do exposto, já conhecido o apelo, nego-lhe provimento, para manter incólume a sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoro a verba honorária para 7% (sete por cento) sobre o valor da condenação, levando-se em conta o desprovimento do apelo, nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015. NR.PROCESSO: 0096292.77.2014.8.09.0051 Outrossim, lev
Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.027 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 2. Com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade é subsistente o valor estipulado de acordo com o caso concreto; 3. Desprovimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 000343579.2017.8.01.0002, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, pelo desprovimento do Apelo, nos termo
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2773 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 25/06/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 26/06/2019 NR.PROCESSO: 5304059.03.2018.8.09.0134 VENDA DE IMÓVEL RURAL. PREÇO ESTABELECIDO EM SACAS DE SOJA. DIFERENÇA DE VALORES. QUANTUM A SER CORRIGIDO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. Ao contrário do defendido pelo juiz de origem, não é aplicável ao caso a teoria da exceção do contrato não cumprido, pois quando da propositura da açã
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 NR.PROCESSO: 0295689.80.2016.8.09.0170 não merecendo reparos na espécie. X - Honorários sucumbenciais recursais. Devem ser majorados os honorários sucumbenciais em caso de desprovimento do apelo, nos termos do § 11 do artigo 85 do CPC, não sendo, contudo, referida majoração cabível em caso de parcial provimento do recurso. Precedentes do STJ. Apelações cívei
3162/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 18849 conhecimento do recurso ordinário interposto e, no mérito, pelo INTIMAÇÃO desprovimento do apelo, nos termos da fundamentação supra. No Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1cfb9d mais, requer a expedição de ofícios ao Ministério Público do Estado proferido nos autos. de São Paulo e ao Tribunal de Contas Estadual para a tomada das
3170/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021 348 evidente e natural inconformismo da parte não pode ser acolhido no pagamento de honorários advocatícios e os manteve sob condição bojo de embargos declaratórios, sob pena de configurar-se suspensiva de exigibilidade. rejulgamento da causa e, consequentemente, malferimento ao art. Nada a deferir. 836 da CLT. Eventual error in judicando constante do acórdão
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2780 352 JULGADOS CITRA PETITA, EXTRA PETITA OU ULTRA PETITA. A PROVIDÊNCIA JUSTIFICA-SE ANTE À PERSPECTIVA DE QUE SÃO VEDADAS AS DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO ACERCA DA MATÉRIA, CONFORME O RECURSO ESPECIAL Nº 1.061.530, JULGADO NO RITO REPETITIVO.3. PRIMA FACIE, JÁ NÃO HÁ MAIS DÚVIDAS, INCIDE À ESPÉCIE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CDC, POIS CERTO QUE OS CO
12 Rio Branco-AC, quinta-feira 18 de novembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.952 do veredicto. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 NR.PROCESSO: 0396754.58.2014.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA EM CONSTRUÇÃO CIVIL. LIMPEZA FINA DA OBRA. CONTRATO VERBAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PREJUDICIALIDADE DOS DANOS MORAIS. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Para que um pedido de cobrança, bem como de indenização po
2430/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018 451 Nego provimento. ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região em aprovar o relatório, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos Conclusão do recurso do voto da Desembargadora Márcia Mazoni C. Ribeiro (Redatora designada). Julgamento ocorrido por maioria de votos, pelo desprovimento do apelo nos