83 Conclusão de Solicitação desprovimento do recurso. ausência - em: 29/05/2025
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2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 1452 Recurso ordinário pelo Reclamante (ID f5011c6). Pede a reforma da r. sentença, com o deferimento do pleito de diferenças salariais decorrentes do exercício da 7ª e 8ª horas trabalhadas e não pagas. ADMISSIBILIDADE Recurso ordinário adesivo pela Reclamada/União (ID b7e6616), postulando seja pronunciada a prescrição quinquenal total da pretensão vertida na p
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento. É o voto. EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdã
Disponibilização: quarta-feira, 24 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2686 2390 Advs: Cicero Soares de Lima Filho (OAB: 75670/SP) - Fabiane Mendes Messias (OAB: 198432/SP) - Páteo do Colégio - Salas 313/304 Nº 1017290-81.2017.8.26.0562/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declar
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1717 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/01/2015 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/01/2015 =============================================================================== 1A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.2/2015 =============================================================================== 1 - MANDADO DE SEGURANCA PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : PROCURADOR : 1 IMPETRANTE(S) : 1 IMPETRADO(S) EMENTA DECISAO 390585-14.2014.8.09.0000(201493905856) ITUMB
2334/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Outubro de 2017 992 Dessa forma, conhece-se do recurso ordinário e das contrarrazões, pois presentes todos os pressupostos de admissibilidade. 2.2 DA PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE Em contrarrazões (Id. d8d0113), o banco recorrido, argui preliminar de não conhecimento do recurso, por não atacar os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir os argumentos constantes
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 1413 Advogado: Lucas Caetano Oliveira Soares (OAB:BA57804-A) Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883-A) Agravado: J. L. D. S. J. Advogado: Karine Suze Rodrigues Santos (OAB:BA36506-A) Advogado: Patricia Lima Dos Santos (OAB:BA3085100A) Advogado: Shyrlen Eduardo Da Silva (OAB:BA17945) Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B. Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Sendo assim, neste caso, o Requerente, além do restabelecimento do benefício e pagamentos dos atrasados com juros e correção monetária, requer que seja restabelecido desde a cessação indevida ( vide CNIS – docs. 12/16), após a reafirmação da sua incapacidade permanente pela perícia judicial, requer que seja concedido o benefício de forma plena, sendo a medida imperativa por conta de seu estado de saúde (ID 7506968 ) Portanto, nada há a reparar nesse ponto. Nota-se, assim, que n�
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdã
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AMPLO REEXAME. DESPROVIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. - O artigo 1.022 do NCPC admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Também admite embargos de declaração para correção de erro material, em seu inciso III. - O v. acórdã