10.014 Conclusão de Solicitação deve ser analisado - em: 04/06/2025
Ficha 1 de 1002
Período de 02/05/1986 a 28/09/1986, de trabalho especial O período consta no PPP de fls. 48, 76 e 138/139 do evento 02. De acordo com o resumo de cálculos de fls. 181/182 do evento 02, houve o reconhecimento da especialidade desse período. Portanto, não há interesse de agir da parte autora quanto a esse pedido. Período de 12/11/1986 a 26/05/1988, de trabalho especial O período consta no PPP de fls. 50/51 e 140/141 do evento 02. O documento informa que o autor trabalho como motorista de c
Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3254 3570 parte ao recurso. V. U. - “DECLARATÓRIA - PRETENSÃO DE CONTINUIDADE DO CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO, IMPLEMENTANDO-SE TODAS AS VANTAGENS QUE DEIXARAM DE SER CONCEDIDAS NO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 173, DE 27 DE MAIO DE 2020, QUE INSTITUIU EXCLUSIVAMENTE PARA O EXER
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 RECLAMADO 2220 INSTITUTO DE IDIOMAS FLORIANOPOLIS LTDA - EPP Intimado(s)/Citado(s): PODER JUDICIÁRIO - PATRICIA ALVES DA SILVA JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamentação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Vistos, etc. Em atenção ao princípio do contraditório, o pedido de tutela provisória deve ser analisado depois da reposta do réu, salvo se Fundamentação indi
2102/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2016 RECLAMADO IMBITUBA LOGISTICA PORTUARIA LTDA. 1423 Em atenção ao princípio do contraditório, o pedido de tutela provisória antecipada deve ser analisado depois da reposta do réu, Intimado(s)/Citado(s): salvo se indicada na inicial a existência de grave risco à vida ou - VOLNEI FERNANDES HILARIO integridade física do autor, situação concreta que torne inútil
3201/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3507 BETIM/MG, 14 de abril de 2021. PODER JUDICIÁRIO DARIO FERREIRA BASTOS JUSTIÇA DO Assessor Processo Nº ATOrd-0011083-39.2019.5.03.0163 AUTOR JOAO ALVES VIANA ADVOGADO MAGNO AZEVEDO RODRIGUES(OAB: 109707/MG) RÉU TEKSID DO BRASIL LTDA ADVOGADO ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 146789/MG) ADVOGADO FERNANDO RIBEIRO DA SILVA(OAB: 118464/MG) ADVOGADO TIAGO PASSOS(OAB: 135047/MG
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2715 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 26/03/2019 Publicação: quarta-feira, 27/03/2019 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que é possível a juntada de documentos na fase recursal, desde que não seja indispensável para propositura da ação, inexista má-fé e observado o princípio do contraditório. Isto porque se o documento apresentado tem relevância para o deslinde da controvérsia deve ser analisado, a fim de alcançar
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1317 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 06/06/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 07/06/2013 CONSENSUAL, SOB O ARGUMENTO QUE SE ENCONTRAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. INSTRUíRAM A INICIAL COM OS DOCUMENTOS DE FLS. 06/16, QUE FOI ADITADA àS FLS. 18/20. INSTADO, O REPRESENTANTE DO MINISTéRIO PúBLICO SE ABSTEVE DE MANIFESTAR NO FEITO, ANTE A AUSêNCIA DE INTERESSE DE INCAPAZES (FLS.28). É, EM APERTADA SíNTESE, O RELATóRIO. PASSO A FUNDAMENTAR E A DECIDI
1964/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região costume, na sede desta Vara.BETIM, 25 de Abril de 2016. 1829 DESPACHO - PJe-JT Eu,LETICIA TERTULIANO MELO, técnica judiciária, digitei e assino Vistos. o presente. Com fundamento no art. 370 do CPC, INDEFIRO o pedido de nova Notificação Despacho Processo Nº RTOrd-0010030-28.2016.5.03.0163 AUTOR ANDERSON ROSSI ADVOGADO EDSON JÚNIOR BRAGA PEREIRA(OAB: 120654/MG) RÉU
3468/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 1107 RECLAMADO ADVOGADO técnico, decido: VALE S.A. PEDRO DE SOUZA FURTADO MENDONCA(OAB: 15646/PA) SERGIO LUIZ PINHEIRO TOTOLI I. indefere-se os quesitos complementares apresentados no ID. PERITO 17fab00, uma vez que o laudo pericial técnico deve ser analisado em seu conjunto e, como tal, não vislumbro qualquer necessidade deesclarecimentos. O Juízo informa, ainda, que nã
2089/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 1233 conduta do réu que possa frustrar a eficácia da liminar ou da solução final da lide, caso fique sabendo desde logo da existência da ação. Vistos, etc. Como não verifico qualquer daquelas situações no relato da inicial, Em atenção ao princípio do contraditório, o pedido de tutela o pedido de tutela provisória ser�