10.014 Conclusão de Solicitação direito de imagem - em: 05/06/2025
Ficha 9 de 1002
1538/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Agosto de 2014 29 adicional normativo/legal pertinente e reflexos em gratificações sentença no tocante à multa de que trata o art. 479 da CLT e à natalinas, em férias com o terço constitucional, em repousos imposta pela oposição de embargos declaratórios considerados semanais remunerados e no FGTS. protelatórios. Elevar o valor provisório da condenação para R$5.000,00 (cin
1756/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Junho de 2015 2608 38/2014 - DE 2/4/2009 A 1º/1/2014 - E, NO MÉRITO, NÃO O às seguintes matérias: a) verba paga a título de direito de imagem - PROVER; FICA REARBITRADO À CONDENAÇÃO O VALOR DE natureza salarial - integração/reflexos; b) indenização por dano R$ 4.500,00, QUE IMPLICAM EM R$ 90,00 DE CUSTAS, DEVIDAS material - majoração. PELO RECLAMADO, DAS QUAIS ESTÁ ISEN
3024/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020 3962 contratada pela parte reclamada em 03.01.2011, com vigência até Isto porque a parte reclamada não comprova de forma robusta o 20.12.2015, com pagamento de salário mensal de R$25.000,00, uso efetivo da imagem da parte autora, com a participação em majorado para R$35.000,00 em 01.09.2011 e para R$45.000,00 em partidas de futebol, propagandas, entrevistas, etc. 01
Edição nº 47/2012 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2012 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 1800 - REPARACAO DE DANOS 7 - Procedimento Ordinário 10437 - Direito de Imagem 201 - VARA CIVEL DO PARANOA DAVID OLIVEIRA DE SOUSA DF035342 - DANIEL CAIXETA DIAS Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2012.08.1.001566-2 ALEATORIA 07/03/2012 1800 - REPARACAO DE DANOS 7 - Procedimento Ordinário 10437
2710/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1288 HÍBRIDO/BIFRONTE. Diploma processual que altera o anterior, postulados pelo autor. como regra, tem aplicação imediata a atos processuais futuros, A legitimidade para causa decorre, em regra, da titularidade da exceto quanto a efeitos híbridos/bifrontes (natureza de direito relação jurídica de direito material narrada em juízo. Logo, se a tese processual e mat
2958/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 1298 contratação por determinada organização. Não é crível que o empregado seja recompensado com o Nesse contexto, é mais razoável que o salário – contraprestação da pagamento da cessão em valor elevado, superior ao seu salário, atividade essencial – possua relevância e montante superior à quando o clube sequer utiliza ou pouco explora o direito de imag
2983/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1006 Réplica às fls. 127-142. Pois bem. Foi encerrada a instrução processual. Assim prevê a lei nº 9.615/98, queinstitui normas gerais sobre Razões finais prejudicadas. desporto: Última tentativa conciliatória prejudicada. Art. 87-A. O direito ao uso da imagem do atleta pode ser por ele É o relatório. cedido ou explorado, mediante ajuste contratual de naturez
2175/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2017 direitos ao uso de sua imagem para a entidade de prática 156 reclamado ao pagamento de multa do art. 477 da CLT, no valor de desportiva detentora do contrato especial de trabalho desportivo, o R$ 10.000,00. valor correspondente ao uso da imagem não poderá ultrapassar Improcede o pedido de condenação do demandado ao pagamento 40% (quarenta por cento) da remunera�
2112/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Novembro de 2016 922 O clube quando da contratação pagou de forma adiantada o internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os salário do último mês de contrato, no valor integral e não haveres devidos. (Redação dada pela Lei nº 13.155, de 2015). parcial não fazendo jus a salários e saldo de salários, conforme Assim, suficiente o atraso no pagamento do direit
3477/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022 983 acordo com confissão de dívida para que assinasse, o que foi houve a devida repercussão nas parcelas contratuais e rescisórias. recusado pelo depoente No aspecto, o art. 87-A da Lei nº 9.615/1998, que institui as normas gerais sobre desporto, prevê expressamente que "o direito ao uso Verifica-se, assim, do próprio relato da testemunha do reclamante, a da imagem