1 Conclusão de Solicitação e. de indaiá - em: 29/05/2025
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Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2250 2125 desapropriação não permite dilação probatória estranha ao valor da justa indenização e, diante da disputa sobre o levantamento de valores entre o possuidor (f. 142) e aquele que trouxe documento relativo à propriedade (f. 448/452), mantenho o bloqueio determinado às f. 453.Aguarde-se em Cartório por