1 Conclusão de Solicitação embargado para apresentar contrarraz - em: 29/05/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6735/2019 - Quarta-feira, 4 de Setembro de 2019 2849 qualificados nos autos. Intimado para dar impulsionamento ao feito, a parte autora se manteve inerte, conforme certificado as fls. 29. Relatei. Decido. O art. 485, III, do CPC, determina a extinç"o do feito sem julgamento de mérito "quando, por n"o promover os atos e diligências que Ilhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". No caso em exame, intimado para dar andament