27 Conclusão de Solicitação empresa phd comércio - em: 04/06/2025
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COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1269509 - Decisao :: Decisão V istos, etc. 1. A empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. - EPP embora intimada (doc. 0489169) deixou de interpor recurso administrativo, conforme certidão lavrada no doc. 1269487 dos autos. 2. Isto posto, mantenho a decisão acostada no doc. 1064065: aplicaçãoà empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. - EPP da penalidade de multa moratória no valor de R$201,35 (duzentos e um reais e trinta e cinco
Campos, com fundamento na Cláusula 17, item 17.3, subitem 17.3.1, ‘c’, do Edital do Pregão Eletrônico nº 182/2014, c/c o artigo 87, II, da Lei n° 8.666/1993.. 3. Intime-se a empresa VCC COMERCIAL ELÉTRICA LTDA. - ME por uma das formas previstas no § 3° do artigo 26 da Lei n° 9.784/1999, para se manifestar sobre a aplicação da penalidade supra, interpondo recurso administrativo, se assim o desejar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a teor do disposto no artigo 109, inciso I, alí
:: SEI / TRF3 - 0483993 - Decisao :: Decisão Vistos, etc. 1. Acolho os termos do Parecer nº 0482355 - DFORSP/SADM/ULIF/NUCT/SUFT. 2. Encaminhem-se os autos ao Núcleo Financeiro para pagamento da Nota Fiscal nº 4618 (doc. 0475218) emitida pela empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. EPP, com a retenção preventiva da multa moratória no valor de R$201,35 (duzentos e um reais e trinta e cinco centavos), com fundamento na Cláusula Décima Terceira, subitem 2.1, da Ata de Registro de Preç
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS - SJSP :: SEI / TRF3 - 1269509 - Decisao :: Decisão V istos, etc. 1. A empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. - EPP embora intimada (doc. 0489169) deixou de interpor recurso administrativo, conforme certidão lavrada no doc. 1269487 dos autos. 2. Isto posto, mantenho a decisão acostada no doc. 1064065: aplicaçãoà empresa PHD COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA. - EPP da penalidade de multa moratória no valor de R$201,35 (duzentos e um reais e trinta e cinco
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1290 160 arrematante do Lote I, fl. 601. À fl. 602, declaração de garantia da empresa PHD COMÉRCIO SERVIÇOS ELETRO ELETRONICOS LTDA-EPP. Certidão da pregoeira que decorreu o prazo de 3 (três) dias para encaminhamento de memorial das razões de recurso pela licitante VLP, nos termos do item 11.4 do edital, fl. 607. Declaração do
Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1290 159 Às fls. 358/359, aviso de adiamento do certame licitatório, com nova data, ou seja, 04/09/2014, publicado no DJE de 13 de agosto de 2014; e às fls. 360/361, comprovação da publicidade do certame em jornal de grande circulação estadual, e em jornal de grande circulação nacional, no dia 13.08.2014. Minuta do Edital nº 0
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO GRANDE SECRETARIA ADMINISTRATIVA :: SEI / TRF3 - 0938833 - Contrato - Extrato :: Contrato - Extrato Contrato n.º 07.010.10.2015-JF/MS. PROCESSO: 0003071-50.2014.4.03.8002. Pregão Eletrônico nº 45/2014-JF/MS. CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. CONTRATADA: Sobral Chaves e Carimbos LTDA - ME (CNPJ: 01.088.055/0001-68). OBJETO: Prestação de serv
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Março de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano V - Edição 1128 46 descumprimento de suas cláusulas por culpa da Contratada, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir. ANTENOR CLAUDINO DA COSTA JUNIOR Subdiretor Geral Substituto SUBDIREÇÃO-GERAL Processo Administrativo nº 05552-9.2013.001 Assunto: Celebração de Ata de Registro de Preço
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano III - Edição 651 99 CONSTRUÇÃO, HIDRÁULICO E PINTURAS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL. TERMO DE REFERÊNCIA. INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI Nº 8.666/93 E DECRETO Nº 5450/2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE 2011. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. LISURA E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. DA PREGOEIRA. PELA EVOLUÇÃO DO FEITO À SUA CONCLUSÃ
Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano II - Edição 427 19 Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2011. DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE SANÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JOSÉ ARÍSIO LOPES DA COSTA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, em harmonia com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2