23 Conclusão de Solicitação erna dos santos kalb - em: 31/05/2025
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RECDO : ERNA DOS SANTOS KALB ADVOGADO : Lourival Caetano 00024 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0010848-82.2014.404.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ERNA DOS SANTOS KALB ADVOGADO : Lourival Caetano 00025 RECURSO ESPECIAL EM REOAC Nº 0011310-39.2014.404.9999/PR RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : ANTONIA NEVES WACHAK ADVOGADO : Adr
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : MARIA DAS DORES DE JESUS ADVOGADO : Inis Dias Martins 0000195 APELAÇÃO CÍVEL 2009.70.99.002143-3 - 00017208320088160039/PR RELATOR(A) : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA APELANTE : MARIA JOSE DE LIMA GOMES ADVOGADO : Jose Carlos Alves Ferreira e Silva APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000196 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL 0
Intimem-se. 00014 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0010848-82.2014.4.04.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : ERNA DOS SANTOS KALB ADVOGADO : Lourival Caetano REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CAPITAO LEONIDAS MARQUES/PR DESPACHO Em atenção ao pedido da parte Autora, constante das fls. 160-1, cumpre referir que não compete a esta Vice-Presidência a análise do pedido de cumprim
Tribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio eletrônico. Ato Ordinatório AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003500-10.2018.4.04.0000/RS (originário: processo nº 00001658220188210090/RS) RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO AGRAVAN
DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com apoio no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. O recurso merece prosseguir, tendo em conta o devido prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados. Além disso, encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. Ante o exposto, admito o recurso especial. Intimem-se. 00042 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº 0010848-82.2014.4
como aos artigos 307 a 313 do Regimento Interno deste TRF, é preciso aguardar o julgamento de mérito do(s) paradigma(s). Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso. Intimemse. 00039 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0009964-53.2014.4.04.9999/SC RECTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS RECDO : GABRIEL RODRIGUES ADVOGADO : Carolina Franzoi : Roque Fritzen e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com apoio
RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS ERNA DOS SANTOS KALB Lourival Caetano JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE CAPITAO : LEONIDAS MARQUES/PR EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. BÓIA-FRIA. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. 1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE AUXÍLIODOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO INSS ACERCA DA DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, BEM COMO DA APRESENTAÇÃO DO LAUDO EM JUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO PROCESSO APÓS A DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. Não havendo comprovação nos autos de que o Instituto Previdenciário tenha sido intimado acerca da data da realização da perícia judicial ou para se man
38 – terça-feira, 25 de Julho de 2017 Diário do Executivo Fab.:1987 Prop.: Jhonys Alves Rodrigues / Placa: GOI4319 Chassi: 9BG5TC11UFC143705 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1985 Prop.: Clarice Aparecida Gomes / Placa: GOT1542 Chassi: 5C11BBC165138 Marca/Modelo: GM/CHEVETTE Ano Fab.:1982 Prop.: Ismael Leal De Oliveira / Placa: GOT2042 Chassi: 9BGJK11ZKJB014239 Marca/Modelo: GM/MONZA SL/E 1.8 Ano Fab.:1988 Prop.: Willian Max Rodrigues Ribeiro / Placa: GOT2906 Chassi: BH744872 Marca/Modelo: